Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 381, DE 06 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE nº 9/2021, que dispõe sobre a gestão documental e a política de preservação e manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO que o art. 6º da citada Resolução estabelece que o Plano de Classificação de Documentos – PCD e a Tabela de Temporalidade Documental - TTD sejam atualizados mediante Portaria, em face de estudos técnicos realizados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
CONSIDERANDO às atividades realizadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no processo SEI nº 0011492-11.2021.6.25.8000, bem como a atuação da Coordenadoria de Gestão da Informação e da Seção de Gestão de Documentos.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Classificação de Documentos – PCD (Anexo I) e a Tabela de Temporalidade Documental – TTD (Anexo II), como instrumentos de gestão arquivística no âmbito do TRE-SE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 13/07/2021.