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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 510, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XVII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a edição dos Acórdãos nºs 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014, 3051/2015, 588/2018, 1534/2019, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendam ao Conselho Nacional de Justiça a promoção de ações voltadas para a normatização e o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que minimizem a rotatividade do pessoal efetivo, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), que recomenda aos órgãos a implementação de instrumentos de reconhecimento e valorização dos servidores da área de TIC, propiciando oportunidades de crescimento profissional, direcionadas aos servidores do quadro permanente do órgão, com vistas à retenção de talentos;

CONSIDERANDO que o Decreto 9.203/17 institucionaliza a política de governança pública brasileira e a recomendação adicional do Acórdão 588/2018-TCU Plenário (TC 017.245/2017) no sentido de determinar sua observância;

CONSIDERANDO os macrodesafios do Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período 2021 a 2026, em especial o que trata do “Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas” – Resolução TRE-SE nº 5/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes formalizados sistematicamente para fundamentar as práticas de gestão de pessoas, objetivando a promoção de um ambiente ético, desenvolvendo o profissionalismo e fortalecendo a transparência,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a política de gestão de pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC com os seguintes objetivos:

I – promover a fixação de recursos humanos na área de TIC;

II – propiciar o crescimento profissional dos servidores, fomentando o desenvolvimento de competências;

III – valorizar o desempenho dos servidores, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;

IV – aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação;

V – contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal;

VI – subsidiar a avaliação e o gerenciamento de riscos na área de TIC;

VII – instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados da Política de Gestão de Pessoas e do desempenho da gestão de pessoas voltado para a área de TIC.

Art. 2º São princípios da Política de Gestão de Pessoas da área de TIC:

I – valorização dos servidores, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;

II – promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

III – fomento de cultura orientada a resultados com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;

IV – desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;

V – identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;

VI – estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;

VII – práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;

VIII – fomento à gestão do conhecimento.

Art. 3º A área de TIC contará com estrutura organizacional e quadro de pessoal específicos, composto por servidores que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área.

§ 1º O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial mínimo estabelecido no Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário.

§ 2º A lotação dos servidores do quadro da TIC em unidades distintas somente será autorizada pelo Presidente em caráter excepcional e devidamente justificada.

§ 3º A coordenação dos macroprocessos de TIC e as funções gerenciais serão executadas preferencialmente por servidores do quadro permanente do Tribunal.

Art. 4º Os cargos em comissão da área de TIC serão privativos dos servidores efetivos da Justiça Eleitoral.

Art. 5º Dentro da estrutura orgânica do TRE serão destinados a servidores da TIC cargos em comissão e funções comissionadas.

Art. 6º O TRE-SE realizará a cada 2 (dois) anos, por meio do Comitê de Governança de TI e com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas, a análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas na política definida e minimizar a evasão de servidores do quadro permanente de pessoal.

Art. 7º Deverá ser elaborado anualmente Plano Anual de Capacitação, de acordo com o Manual de Processo de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, para desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da tecnologia da informação e comunicação, conforme critérios previamente definidos.

§ 1º O Plano Anual de Capacitação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores lotados na área de TIC às melhores práticas de governança, de gestão e de atualização tecnológica.

§2º O Comitê de Governança de TI avaliará a execução do Plano Anual de Capacitação, verificando se os resultados foram alcançados.

Art. 8º Serão estabelecidas pelo Comitê de Governança de TI metas de desempenho para o pessoal de TIC, as quais levarão em conta o portfólio de projetos e serviços a serem desenvolvidos em cada área de atuação.

§ 1º Os servidores lotados nas unidades de TIC terão o desempenho avaliado anualmente pelos Coordenadores com relação ao cumprimento das metas estabelecidas.

§ 2º A avaliação de desempenho mencionada no parágrafo anterior será considerada na indicação de servidores de TIC para o exercício de funções comissionadas e cargos em comissão.

Art. 9º Visando à implementação do programa de benefícios para incentivo do desenvolvimento das competências, será possibilitada ao servidor participação em pós-graduações, congressos e cursos voltados à sua área de atuação.

Art. 10 Revoga-se a Portaria 521/2018.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 1°/09/2021.