Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 528, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA N° 174, DE 22 DE MARÇO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o  desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 324/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental, em razão do art. 12, da Resolução CNJ 324/2020;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE 9/2021, que dispõe sobre a gestão documental e a política de preservação e manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o Ofício TRE-SE 2096/2021 - 12ª ZE (1059781), que tratou de propostas de gestão participativa das Zonas Eleitorais, dentre elas, a integração de servidores(as) das Zonas Eleitorais em comissões e comitês do Tribunal e o Ofício TRE-SE 2239/2021 (1064540), no qual a Administração se manifestou acatando a sugestão,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação Documental será composta por representantes:

I – da Seção de Gestão Documental;

II – da Escola Judiciária Eleitoral;

III – graduado em curso superior de Arquivologia, quando disponível no quadro de servidores ou colaboradores do TRE/SE;

IV – graduado em curso superior de História;

V – graduado em curso superior de Direito;

VI – da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII – da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VIII – da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX – da Secretaria Judiciária;

X – da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança;

XI – da Corregedoria Regional Eleitoral;

XII - das Zonas Eleitorais.

§ 1º A critério da Comissão, poderão ser convidados a integrá-la servidoras(es) das unidades organizacionais referidas nos documentos a serem avaliados, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação, podendo ser substituídos após a conclusão dos trabalhos relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento.

§ 2º É permitido o enquadramento das(os) representantes da Comissão em mais de um dos requisitos dos incisos I-XII.

Art. 2º Compete à(ao) representante da Seção de Gestão de Documentos a presidência da Comissão.

Art. 3º Integram a Comissão Permanente de Avaliação Documental:

I – Heribaldo Vilanova Silveira - SEDOC;

II – Vanine Veira de Farias Almeida Cabral – EJESE;

III - Ana Cláudia da Silva Travassos – STI;

IV – Ricardo Loeser de Carvalho Filho – SAO;

V – Denise Delmiro de Oliveira – SGP;

VI – José Roberto Pereira Filho – COPEG;

VII – Evan Karine Fonseca da Silveira – COCRE;

VIII - Juliana Leite Baptista de Meneses (titular) e Luiz Renato Lima Bitencourt (suplente) - Zona Eleitoral.

§ 1º A suplência dos titulares, salvo da presidência da Comissão e do inciso VII, será ad hoc, em razão da possibilidade de enquadramento do servidor em mais de um inciso do artigo 1º.

§ 2º Compete ao servidor Heribaldo Vilanova Silveira presidir a Comissão e, em suas ausências e impedimentos, assumirá a servidora Ana Cláudia Silva Travassos, a quem também compete secretariar a Comissão.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 1133/2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 13/10/2021.