Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 528, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 324/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental, em razão do art. 12, da Resolução CNJ 324/2020;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE 9/2021, que dispõe sobre a gestão documental e a política de preservação e manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o Ofício TRE-SE 2096/2021 - 12ª ZE (1059781), que tratou de propostas de gestão participativa das Zonas Eleitorais, dentre elas, a integração de servidores(as) das Zonas Eleitorais em comissões e comitês do Tribunal e o Ofício TRE-SE 2239/2021 (1064540), no qual a Administração se manifestou acatando a sugestão,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação Documental será composta por representantes:
I – da Seção de Gestão Documental;
II – da Escola Judiciária Eleitoral;
III – graduado em curso superior de Arquivologia, quando disponível no quadro de servidores ou colaboradores do TRE/SE;
IV – graduado em curso superior de História;
V – graduado em curso superior de Direito;
VI – da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII – da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VIII – da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX – da Secretaria Judiciária;
X – da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança;
XI – da Corregedoria Regional Eleitoral;
XII - das Zonas Eleitorais.
§ 1º A critério da Comissão, poderão ser convidados a integrá-la servidoras(es) das unidades organizacionais referidas nos documentos a serem avaliados, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação, podendo ser substituídos após a conclusão dos trabalhos relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento.
§ 2º É permitido o enquadramento das(os) representantes da Comissão em mais de um dos requisitos dos incisos I-XII.
Art. 2º Compete à(ao) representante da Seção de Gestão de Documentos a presidência da Comissão.
Art. 3º Integram a Comissão Permanente de Avaliação Documental:
I – Heribaldo Vilanova Silveira - SEDOC;
II – Vanine Veira de Farias Almeida Cabral – EJESE;
III - Ana Cláudia da Silva Travassos – STI;
IV – Ricardo Loeser de Carvalho Filho – SAO;
V – Denise Delmiro de Oliveira – SGP;
VI – José Roberto Pereira Filho – COPEG;
VII – Evan Karine Fonseca da Silveira – COCRE;
VIII - Juliana Leite Baptista de Meneses (titular) e Luiz Renato Lima Bitencourt (suplente) - Zona Eleitoral.
§ 1º A suplência dos titulares, salvo da presidência da Comissão e do inciso VII, será ad hoc, em razão da possibilidade de enquadramento do servidor em mais de um inciso do artigo 1º.
§ 2º Compete ao servidor Heribaldo Vilanova Silveira presidir a Comissão e, em suas ausências e impedimentos, assumirá a servidora Ana Cláudia Silva Travassos, a quem também compete secretariar a Comissão.
Art. 4º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 1133/2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 13/10/2021.