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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 537, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 403/2021, que dispõe sobre a participação facultativa, no âmbito da Justiça Eleitoral, de magistrados(as) nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030:
promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO o Ofício TRE-SE 2096/2021 - 12ª ZE (1059781), que tratou de propostas de gestão participativa das Zonas Eleitorais, dentre elas, a integração de servidores(as) das Zonas Eleitorais em comissões e comitês do Tribunal e o Ofício TRE-SE 2239/2021 (1064540), no qual a Administração se manifestou acatando a sugestão,

RESOLVE:

Art. 1º Reinstituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CG-PLS) com as seguintes atribuições:

I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;

III – propor a revisão do PLS, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos;

IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS;

V – garantir o cumprimento do Calendário de Monitoramento e Divulgação do PLS;

Parágrafo único. Os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho e às ações do PLS devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o relatório de desempenho do PLS.

Art. 2º A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por magistrada(o), quando esta(e) integrar a composição, e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidoras(es) titulares de unidades, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade, compras ou aquisições e Zona Eleitoral.

Art. 3º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/10/2021.