Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 549, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, RUBENS LISBOA MACIEL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, II, da Portaria 463/2021, deste Regional,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, IV, e § 1º, da Lei 10.520, de 17/7/2002, que “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências”,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeiros nos Pregões realizados por este Tribunal:
CARLOS LEONIDAS NUNES DE CARVALHO;
ERASMO CÉSAR VALIDO SANTA BÁRBARA;
GILVAN MENESES;
MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS CORRÊA;
NORIVAL NAVAS NETO;
PATRÍCIA SALES DE OLIVEIRA;
THIAGO AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS;
WILLAMS VIEIRA AMORIM.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Equipe de Apoio nos Pregões realizados por este Tribunal:
ELIZABETH GÓES SOARES DA COSTA;
JOSÉ HORA DE ALMEIDA NETO;
JÚLIO CÉSAR SANTANA;
MARCOS VINÍCIUS SANTOS MUNIZ PRADO;
MARTHA COUTINHO DE FARIA ALVES;
WAGNER FERREIRA TOLEDO.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no artigo 1º poderão integrar a Equipe de Apoio nos Pregões em que não atuem como Pregoeiros.
Art. 3º Delegar à Coordenadoria de Material, Patrimônio e Contratações (COMAC) a atribuição de indicar um Pregoeiro, dentre os designados, para a realização dos certames.
Art. 4º As atividades do Pregoeiro, sempre que incompatíveis com o exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo ou função comissionada, terão prioridade.
Parágrafo único. Situações excepcionais serão submetidas à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO), a quem fica delegada a responsabilidade de garantir as condições de realização dos Pregões deste Tribunal.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 886/2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 16/09/2021.