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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 549, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, RUBENS LISBOA MACIEL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, II, da Portaria 463/2021, deste Regional,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, IV, e § 1º, da Lei 10.520, de 17/7/2002, que “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências”,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeiros nos Pregões realizados por este Tribunal:

CARLOS LEONIDAS NUNES DE CARVALHO;

ERASMO CÉSAR VALIDO SANTA BÁRBARA;

GILVAN MENESES;

MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS CORRÊA;

NORIVAL NAVAS NETO;

PATRÍCIA SALES DE OLIVEIRA;

THIAGO AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS;

WILLAMS VIEIRA AMORIM.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Equipe de Apoio nos Pregões realizados por este Tribunal:

ELIZABETH GÓES SOARES DA COSTA;

JOSÉ HORA DE ALMEIDA NETO;

JÚLIO CÉSAR SANTANA;

MARCOS VINÍCIUS SANTOS MUNIZ PRADO;

MARTHA COUTINHO DE FARIA ALVES;

WAGNER FERREIRA TOLEDO.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no artigo 1º poderão integrar a Equipe de Apoio nos Pregões em que não atuem como Pregoeiros.

Art. 3º Delegar à Coordenadoria de Material, Patrimônio e Contratações (COMAC) a atribuição de indicar um Pregoeiro, dentre os designados, para a realização dos certames.

Art. 4º As atividades do Pregoeiro, sempre que incompatíveis com o exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo ou função comissionada, terão prioridade.

Parágrafo único. Situações excepcionais serão submetidas à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO), a quem fica delegada a responsabilidade de garantir as condições de realização dos Pregões deste Tribunal.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 886/2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 16/09/2021.