Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 601, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDOo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDOo disposto na Resolução CNJ 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDOa Resolução TSE 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDOo Ofício TRE-SE 2096/2021 - 12ª ZE (1059781), que tratou de propostas de gestão participativa das Zonas Eleitorais, dentre elas, a integração de servidores(as) das Zonas Eleitorais em comissões e comitês do Tribunal e o Ofício TRE-SE 2239/2021 (1064540), no qual a Administração se manifestou acatando a sugestão,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê de Segurança da Informação passa a denominar-se Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), subordinado à Presidência do Tribunal, composto, no mínimo, por representantes das seguintes Unidades:
I - Presidência;
II - Corregedoria;
III - Diretoria-Geral;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VI - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Secretaria Judiciária;
VIII - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
IX - Núcleo de Segurança da Informação;
X - Gabinete de Cibersegurança;
XI - Zonas Eleitorais.
§ 1º Os representantes devem ser, preferencialmente, servidoras(es) da Justiça Eleitoral ou servidoras(es) públicos cedidos à Justiça Eleitoral.
§ 2º Os integrantes do Comitê deverão assinar Termo de Sigilo em que se comprometam a não divulgar, para terceiros estranhos aos processos, as informações e os procedimentos relativos à segurança da informação que venham a ter ciência em razão de sua participação no citado Comitê.
§3º Compete ao Núcleo de Segurança da Informação as providências necessárias quanto ao Termo de Sigilo.
I - propor melhorias à Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral;
II - propor normas, procedimentos, planos ou processos, nos termos do art. 9º da Resolução TSE 23.644/2021, visando à operacionalização da PSI da Justiça Eleitoral;
III - promover a divulgação da PSI da Justiça Eleitoral, de outros normativos e de ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do TRE/SE;
IV - propor estratégias para a implantação da PSI da Justiça Eleitoral;
V - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;
VI - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;
VII - propor a realização de análise de riscos e o mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
VIII - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
IX - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), de acordo com a norma vigente;
X - propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;
XI - representar o Tribunal Eleitoral nos contatos com entidades externas necessárias ao tratamento de incidentes de segurança da informação, à exceção dos casos atribuídos à ETIR;
XII - responder pela segurança da informação;
XIII – assessorar a alta administração do TRE-SE em todas as questões relacionadas à segurança da informação;
XIV – consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação.
Parágrafo único. O Comitê será presidido pela(o) titular da Diretoria-Geral e secretariado pela(o) titular do Núcleo de Segurança da Informação.
Art. 3º O funcionamento do Comitê atenderá o disposto na Portaria 179/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 578/2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 17/11/2021.