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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 638, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de práticas que favoreçam a governança e a gestão da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Resolução n° 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Acordos de Nível de Serviço (ANS) que, entre si, celebram a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os usuários de recursos de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:

I - Processo Judicial Eletrônico (PJE);

II - Suporte às Sessões Plenárias;

III - Telefonia de Voz sobre IP (VOIP);

IV - Mensagem Instantânea (Pidgin).

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deverá tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/10/2021, pág. 2.