Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 67, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a Lei 13.709/2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)";
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ 73/2020, que "Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD";
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 28/2020, que "Institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe";
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE 1071/2020, que designa a Encarregado e o Gestor de Segurança de Dados Pessoais e os integrantes do Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 363/2021, que "Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais";
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e designar os integrantes do Grupo de Trabalho Técnico para Implementação da Política e do Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (GTTPD):
Função/Unidade |
Nome |
Gabinete da Diretoria-Geral |
HERMANO DE OLIVEIRA SANTOS |
ROSA MÁRCIA FONTES MACHADO | |
Gestor de Segurança da Informação |
SELMO PEREIRA DE ALMEIDA |
Gestor de Segurança de Dados Pessoais |
ALLAN AUGUSTO BATISTA SANTOS |
Núcleo de Apoio à Governança |
JURENE BARRETO SANTOS |
Seção de Otimização de Processos (Escritório de Processos Organizacionais) |
ADA CRISTIANE CAMPOS |
§ 1º Coordenará as atividades do GTTPD o Gestor de Segurança de Dados Pessoais e, em caso de ausência ou impedimento, o Gestor de Segurança da Informação.
§ 2º O GTTPD prestará apoio metodológico e operacional à Encarregada e ao Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 27/01/2021.