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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 67, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO a Lei 13.709/2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)";

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ 73/2020, que "Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD";

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 28/2020, que "Institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe";

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE 1071/2020, que designa a Encarregado e o Gestor de Segurança de Dados Pessoais e os integrantes do Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 363/2021, que "Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais";

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e designar os integrantes do Grupo de Trabalho Técnico para Implementação da Política e do Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (GTTPD):

Função/Unidade

Nome

Gabinete da Diretoria-Geral

HERMANO DE OLIVEIRA SANTOS

ROSA MÁRCIA FONTES MACHADO

Gestor de Segurança da Informação

SELMO PEREIRA DE ALMEIDA

Gestor de Segurança de Dados Pessoais

ALLAN AUGUSTO BATISTA SANTOS

Núcleo de Apoio à Governança

JURENE BARRETO SANTOS

Seção de Otimização de Processos

(Escritório de Processos Organizacionais)

ADA CRISTIANE CAMPOS

§ 1º Coordenará as atividades do GTTPD o Gestor de Segurança de Dados Pessoais e, em caso de ausência ou impedimento, o Gestor de Segurança da Informação.

§ 2º O GTTPD prestará apoio metodológico e operacional à Encarregada e ao Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 27/01/2021.