Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 99, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe ;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 1/2021 , que "Dispõe sobre a implantação do Selo dos Cartórios Eleitorais e seus critérios no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe",
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros integrantes do Comitê Gestor do Selo dos Cartórios Eleitorais (CGSCE):
Unidade | Titular | Suplente ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 ) |
COPEG | Marcelo Gerard Almeida de Andrade | Ana Patrícia Franca Ramos Porto ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 ) |
COCRE |
Ana Patrícia Franca Ramos Porto ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 ) Rosa Angélica Almeida Ribera |
Substituição automática ou designação ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 ) |
DG | Rosa Márcia Fontes Machado | Substituição automática ou designação ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 ) |
SEADE | Marcelo Barreto Filho | Substituição automática ou designação ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 ) |
SICOE | José Anderson Santana Correia | Substituição automática ou designação ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 ) |
SEJUE | Ana Cláudia Álvares Dias Todt | Substituição automática ou designação ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 ) |
§ 1º O (A) Coordenador(a) da COPEG presidirá o CGSCE, sendo substituído(a), em suas ausências e impedimentos, pelo(a) Coordenador(a) da COCRE.
§ 2º Os demais membros titulares do CGSCE serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos automáticos.
§ 3º Compete ao membro representante da SEADE a Secretaria do Comitê.
Art. 2º A validade do mandato do Comitê será até a entrega do resultado do Selo relativo ao ano de 2021 e eventual julgamento de recurso(s) dele decorrente(s).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 3/2/2021.
Vide
Portaria TRE/SE n°141/2021.