Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 233, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Estabelece, até 31 de dezembro de 2021, novo limite máximo para a soma mensal das consignações facultativas de que trata o artigo 10 da Portaria TRE/SE 24/2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;
Considerando o disposto da Lei ns 14.131, de 30/03/2021, publicada no DOU em 31/03/2021; Considerando o teor dos autos do processo SEI 0006088-76.2021.6.25.8000.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que, até 31 de dezembro de 2021, o limite máximo da soma mensal das consignações facultativas de que trata o artigo 10 da Portaria 24/2019 será de 40% (quarenta por cento) da remuneração, proventos ou pensão do consignado.
Art. 2° Mantêm-se inalterados o percentual de 5% (cinco por cento) reservado exclusivamente para as situações previstas nos incisos I e II do artigo 10 e o limite máximo de 70% (setenta por cento) para a soma das consignações facultativas e compulsórias previsto no artigo 11 da mencionada Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/04/2021.