Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 526, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 324/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO a Resolução 9/2021, que dispõe sobre a gestão documental e a política de preservação e manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e a Resolução TRE/SE 13/2021, que institui a Política de Gestão de Memória e o Programa de Preservação de Memória da Justiça Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 403/2021, que dispõe sobre a participação facultativa, no âmbito da Justiça Eleitoral, de magistrados(as) nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Ofício TRE-SE 2096/2021 - 12ª ZE (1059781), que tratou de propostas de gestão participativa das Zonas Eleitorais, dentre elas, a integração de servidores(as) das Zonas Eleitorais em comissões e comitês do Tribunal e o Ofício TRE-SE 2239/2021 (10645400), no qual a Adsendio ministração se manifestou acatando a sugestão,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Gestão Documental e de Memória terá a seguinte composição:
I – titular da Coordenadoria de Gestão da Informação;
II – titular da Seção de Gestão de Documentos;
III – titular da Seção de Protocolo, Expedição de Documentos e Cumprimentos de Mandatos;
IV – titular da Assessoria de Planejamento da Secretaria Judiciária;
V – representante da Seção de Gestão de Documentos;
VI – representante da Seção de Otimização de Processos Organizacionais;
VII – representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VIII – representantes da Escola Judiciária Eleitoral;
IX – representante da Assessoria de Comunicação Social;
X - representante das Zonas Eleitorais.
§ 1º Cada membro titular terá um(a) suplente, sendo facultativo para as unidades representadas por mais de um(a) titular.
§ 2º Compete à(ao) titular da Coordenadoria de Gestão da Informação a presidência da Comissão e, em suas ausências e impedimentos, à(ao) titular da Seção de Gestão de Documentos, a quem também compete secretariar a Comissão.
Art. 2º A Comissão, a critério de sua Presidência, poderá ter subcomissões com atuação consultiva e propositiva, nas seguintes temáticas:
I – Subcomissão de Gestão Documental: formada pelas(os) integrantes dos incisos II, III, V, VI, VII e X, do art. 1º e conduzida pela(o) titular da Seção de Gestão de Documentos;
II – Subcomissão de Memória: formada pelas(os) integrantes dos incisos II, IV, VIII, IX e X, do art. 1º e conduzida por um(a) dos(as) representantes da Escola Judiciária Eleitoral.
Parágrafo único.Havendo necessidade, a presidência da Comissão pode indicar outras(os) integrantes para cada Subcomissão.
Art. 3º São atribuição da Comissão de Gestão Documental e de Memória:
I – coordenar, monitorar e avaliar a política de Gestão Documental e de Memória da instituição;
II – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do Tribunal;
III – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;
IV – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições;
V – coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;
VI – colaborar na atualização e na revisão de instrumentos de gestão documental, como Plano de Classificação de Documentos - PCD, Tabela de Temporalidade Documental -TTD e Manual de Gestão Documental, dentre outros.
Art. 4º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 1104/2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 13/10/2021.