Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 739, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 a 32 da Instrução Normativa 5/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 23.234/2010 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Plano Anual de Contratações deste Tribunal à proposta orçamentária aprovada para cada exercício financeiro; e
CONSIDERANDO a Resolução Nº 347, de 13/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cronograma relativo ao Plano Anual de Contratações deste Tribunal para o Exercício Financeiro de 2022, na forma dos Anexos I, II e III.
Parágrafo único. As Unidades interessadas deverão instruir seus processos de compra/contratação em tempo hábil a se efetivarem até a data indicada no respectivo Anexo.
Art. 2º. O controle dos prazos fixados no cronograma caberá à Diretoria-Geral, auxiliada pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.
Parágrafo único. Ocorrendo o não cumprimento das datas preestabelecidas, caberá à Diretoria-Geral autorizar o prosseguimento ou determinar o arquivamento do processo da compra/aquisição.
Art. 3º. A Diretoria-Geral poderá promover eventuais ajustes a fim de buscar o melhor equilíbrio entre o recurso orçamentário, o procedimento de contratação e o resultado a ser alcançado, a exemplo de antecipação ou adiamento de compras/contratações.
Parágrafo único. Através de Portaria, a Diretoria-Geral fica autorizada a atualizar os respectivos Anexos desta Instrumento, nas hipóteses de mutações orçamentárias, a exemplo de sobras por economia em procedimentos licitatórios, devendo submeter à Presidência as demais inclusões e /ou exclusões de compras/contratações.
Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui:
- o publicado no DJE-TRE/SE de 29/11/2021,
- o republicado no DJE-TRE/SE de 1°/12/2021 e
- o republicado no DJE-TRE/SE de 25/07/2022 ("republicação com anexo).