Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 61, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisbôa
Maciel Filho, para dar cumprimento ao contido no
artigo 17, da Resolução TRE/SE nº 21/2019
, de
24/09/19;
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR os valores da bolsa de estágio e auxílio-transporte para estagiários, a partir de 1º de fevereiro, conforme tabela abaixo:
Nível | Valor da Bolsa (R$) | Valor do Auxílio Transporte (R$) | Total |
Graduação | 846,00 | 176,00 | 1.022,00 |
Ensino Médio | 626,00 | 176,00 | 802,00 |
Art. 2º DETERMINAR que a bolsa de estágio e o auxílio-transporte sejam pagos ao estagiário diretamente por este Tribunal, até o 5º dia útil do mês posterior ao de referência.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/SE n.° 16, de 28/1/2022, págs. 2/3.