Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 680, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a Lei 13.709/2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)";
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ 73/2020, que "Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD";
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 24/2022, que "Atualiza a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe";
CONSIDERANDO a Portaria 677/2022, que designou o Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pesssoais do TRE-SE,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (CGTPDP):
I - Vanda dos Santos Góis - representante da Presidência;
II - Rubens Lisboa Maciel Filho (titular) - Diretor-Geral;
III - Allan Augusto Batista Santos - Assessor Jurídico substituto;
III - Carlos Leonidas Nunes de Carvalho - Assessor Jurídico substituto; (Redação dada pela Portaria 906/2023)
IV - Ana Patrícia Franca Ramos Porto - Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas - Secretária Judiciária;
VI - Alessandra Santos Cerqueira - Assessora dos Juízes-Membros;
VI - Carlos André Rodrigues Lucena - Assessor dos Juízes-Membros substituto;(Redação dada pela Portaria 906/2023)
VII - Luciano Augusto Barreto Carvalho - Secretário de Gestão de Pessoas;
VIII - Norival Navas Neto - Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
IX - José Carvalho Peixoto - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro - Assessor de Imprensa e Comunicação Social;
XI - Júnior Gonçalves Lima - Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pesssoais;
XII - Carlos Jorge Leite de Carvalho - representante dos Cartórios Eleitorais;
XII - Carlos Jorge Leite de Carvalho (titular) - representante dos Cartórios Eleitorais; (Redação dada pela Portaria nº 146/2023)
XIII - Antonio Sérgio Santos de Andrade - representante dos Cartórios Eleitorais.
XIII - Antonio Sérgio Santos de Andrade (suplente) - representante dos Cartórios Eleitorais. (Redação dada pela Portaria nº 146/2023)
XIII - Maria Livia de Oliveira Gois Souza (suplente) - representante dos Cartórios Eleitorais; (Redação dada pela Portaria n° 219/2024)
XIV - Marcelo Gerard Almeida de Andrade - COPEG. (Incluído pela Portaria n° 219/2024)
§ 1º Substituirão os componentes do Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais, em casos de ausências ou impedimentos, os respectivos substitutos designados por ato próprio.
§ 2º A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor compete ao Diretor-Geral, sendo este secretariado pelo Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pesssoais.
§ 3º O funcionamento do Comitê Gestor observará o disposto na Portaria 179/2021.
Art. 2º Revoga-se a Portaria 1071/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 153, de 29/8/2022, págs. 5/6.
Vide Portaria 146/2023.