Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 724, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, da Resolução TRE/SE nº 187/2016.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 e na Resolução n.º 23.607, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos técnicos de análise das contas de campanha das eleições de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão de Exame de Contas Eleitorais, definindo as suas atribuições e período de atuação na análise das prestações de contas de campanha das eleições de 2022, no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos servidores indicados no Anexo I desta Portaria, e terá as seguintes atribuições:
I - examinar os processos de prestação de contas eleitorais de órgãos partidários estaduais e de candidatas e candidatos nas eleições de 2022;
II - propor diligências, quando entender necessário, objetivando a complementação de dados ou para saneamento de falhas detectadas durante o exame;
III - efetuar procedimento de circularização, quando entender necessário, junto a doadoras ou doadores ou fornecedoras ou fornecedores de bens ou serviços, com vistas a confirmar valores de doações e gastos de campanha lançados nas prestações de contas das candidatas e dos candidatos e partidos políticos;
IV - propor, no exame dos processos de prestação de contas, a quebra dos sigilos fiscal e bancário da candidata ou do candidato, dos partidos políticos, das doadoras ou dos doadores ou das fornecedoras ou dos fornecedores da campanha, a qual poderá ser determinada pela relatora ou pelo relator, em decisão fundamentada, nos termos do art. 69, § 5º, da Resolução TSE n.º 23.607/2019;
V - emitir o correspondente Parecer Técnico Conclusivo (PTC).
§ 1º A Comissão será presidida pelo titular da Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias, que a representará e supervisionará os trabalhos executados.
§ 2º A comissão funcionará no período de 1º de novembro a 12 de dezembro de 2022, inclusive em finais de semana se assim for necessário.
Art. 3º A Comissão de Exame de Contas Eleitorais fica autorizada a adotar, quando da análise das prestações de contas, as orientações técnicas emanadas do TSE atinentes aos procedimentos para aferição da regularidade das prestações de contas de candidatas, candidatos e partidos políticos das eleições 2022.
Art. 4º As inconsistências que podem ser detectadas no exame técnico possuem as seguintes naturezas:
I - Falhas de natureza formal - revelam o descumprimento de normas técnicas que não afetam, no mérito, o exame das contas;
II - Impropriedades - demonstram o descumprimento de obrigações de natureza eleitoral, mas que não comprometem, isoladamente, a regularidade das contas prestadas, gerando ressalvas; e
III - Irregularidades - demonstram o descumprimento de obrigações de natureza eleitoral, contudo, de maior gravidade e repercussão sobre as contas, as quais podem vir a comprometer a regularidade, a consistência e a confiabilidade das contas prestadas, podendo gerar a desaprovação das contas ou o julgamento pela sua não prestação.
Art. 5º A emissão do Parecer Técnico Conclusivo (PTC) deverá considerar:
I - o exame individualizado e minucioso do caso concreto;
II - o exame em conjunto de todas as eventuais falhas detectadas;
III - o montante envolvido na falha detectada e sua representatividade nas contas.
Parágrafo único. Os parâmetros constantes neste artigo excepcionam os casos em que, apesar de pequena monta, as irregularidades culminam por afetar de forma irreparável a confiabilidade das contas ou aquelas circunstâncias em que a norma, por si só, já determina a desaprovação.
Art. 6º O Parecer Técnico Conclusivo (PTC) deverá gerar a manifestação técnica pela aprovação das contas, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação das contas.
Art. 7º A Secretaria de Tecnologia de Informação deste Tribunal fornecerá o suporte técnico necessário para a realização dos trabalhos de exame das contas de campanha, incluindo a permanência de quantitativo de servidores suficientes para o suporte nos equipamentos e nos sistemas de análise de contas.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA 724/2022 – COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS – ELEIÇÕES 2022 – TRE/SE
UNIDADE ADMINISTRATIVA | LOTAÇÃO | NOME |
DG | SEORG | Ada Cristiane Campos |
DG | ASJUR | Allan Augusto Batista Santos |
DG | ASJUR | Antônio Edson de Souza Júnior |
SJD | SEPEM | Arquibaldo Evangelista dos Santos |
DG | ASJUR | Aurélio André Carneiro da Cunha |
SAO | SEENG | Carlos Alberto Passos Nascimento |
SGP | SEDIR | Denise Delmiro de Oliveira |
SJD | ASCEP | Evileto da Silva Santos |
SJD | ASCEP | Frederico Almeida Santana |
SAO | ASPLAN | Gilvan Meneses |
27ª ZE | 27ª ZE | Gleide Nádia Soares do Nascimento |
SAO | SELIC | Israel Macedo Carvalho (Excluído pela Portaria TRE/SE n° 938/2022) |
SJD | ASCEP | Jaime dos Santos Gois |
PRES | ASCOM | João Ferreira da Silva |
DG | SEORG | José Roberto Pereira Filho |
SJD | SEDEA | Micheline Barboza de Deus |
PRES | GAB | Perla Danucha Nascimento Santana |
DG | SEGEP | Ricardo Mesquita Pereira |
PRES | SEAUG | Sergio Roberto Cavalcanti Pereira |
PRES | SEAPE | Silvânia Martins de Santana |
SJD | ASCEP | Veroni Junior Caetano de Oliveira |
SAO | ASTEC | Walkeline Fraga Dias |
CRE (Incluído pela Portaria TRE/SE n° 938/2022) |
ASCRE (Incluído pela Portaria TRE/SE n° 938/2022) |
Marília Silva de Almeida (Incluído pela Portaria TRE/SE n° 938/2022) |
Cedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (Incluído pela Portaria TRE/SE n° 938/2022) |
Cedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (Incluído pela Portaria TRE/SE n° 938/2022) | Alice Cardoso Vieira (Incluído pela Portaria TRE/SE n° 938/2022) |
Aclécya Oliveira Monteiro (Incluído pela Portaria TRE/SE n° 938/2022) |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 163, de 13/9/2022, págs. 6/7.