Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 74, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXIV, do Regimento Interno do TRE/SE;
CONSIDERANDO o volume de processos de Prestação de Contas a serem analisados pela Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP, integrante da Coordenadoria de Registro, Processamento de feitos e Informações Partidárias - COREP, da Secretária Judiciária - SJD;
CONSIDERANDO o macrodesafio "Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos ilícitos eleitorais" que compõe o Planejamento Estratégico do TRE/SE;
CONSIDERANDO a META 1 do CNJ, aprovada para o Judiciário Brasileiro, no sentido de julgar mais processos no exercício 2022 do que o total de distribuídos;
CONSIDERANDO a META 2 do CNJ para a Justiça Eleitoral - Julgar em 2022, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020;
CONSIDERANDO que a força-tarefa instituída por meio da Portaria TRE 88/2021 , proporcionou maior agilidade nas análises das Prestações de Contas;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as seguintes servidoras e os seguintes servidores para, sem prejuízo de suas atribuições, integrarem nova força-tarefa, no período de 14/02/22 a 19/12/22, com vistas à análise das Prestações de Contas Eleitorais e Anuais em tramitação na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP:
SERVIDORA/SERVIDOR | LOTAÇÃO |
ANTÔNIO EDSON DE SOUZA JÚNIOR AURÉLIO ANDRÉ CARNEIRO DA CUNHA |
ASJUR |
CARLOS ALBERTO PASSOS NASCIMENTO GILVAN MENESES |
SAO |
JOSÉ ROBERTO PEREIRA FILHO RICARDO MESQUITA PEREIRA |
COPEG |
ACIR LEMOS PRATA JUNIOR CARLA GARDÊNIA SANTOS LEITE COSTA CÁSSIA MARIA CARVALHO POLITO ALVES JAMILLE SECUNDO MELO LUCIANA ALVES SANTOS LUCIANA FRANCO DE MELO OLAVO CAVALCANTE BARROS ROSANI PINHEIRO DE ALMEIDA VALQUIRIA NOIA RIBEIRO PRATA WALTENES SILVA DE JESUS |
SJD/COREP |
THIAGO BARRETO NASCIMENTO | ASPLAN-SJD |
ARQUIBALDO EVANGELISTA DOS SANTOS SÉRGIO ANDERSON DIAS |
SJD/COGIN |
Parágrafo Único Os trabalhos executados serão supervisionados pela chefia da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.
Art. 2º O acompanhamento das atividades dessa força-tarefa ficará a cargo de quem ocupar a titularidade da Secretaria Judiciária ou da(o) substituta(o) legal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n° 25, de 10 de fevereiro de 2022, págs. 2/3.