Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 820, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28 do Regimento Interno do Tribunal RegionalEleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 a 32 da Instrução Normativa 5/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 23.702/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração/atualização da contratação contida no Anexo I (Versões 2), passa a vigorar o Anexo I (Versão 3), no que tange à aquisição de mobiliário (0015754-67.2022.6.25.8000).
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar o Anexo I (Versão 2) da Portaria TRE-SE 739/2021, que passa a vigorar o Anexo I (versão 3), a qual acompanha este Normativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Anexo I - Plano Anual de Ctt 2022.pdf
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 196, de 28/10/2022, pág. 2.