Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 890, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL de SERGIPE, Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXIV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a jornada diferenciada de trabalho para a preparação e realização do pleito 2022 e ainda;
CONSIDERANDO as Portarias TRE/SE nº 449/2022 e 654/20, que dispõem sobre concessão de diárias e prestação de serviço extraordinário, respectivamente, no âmbito do TRE/SE.
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR as servidoras e os servidores, do quadro abaixo, para auxiliarem nas atividades atinentes ao 2º turno das Eleições Gerais 2022 nas Zonas Eleitorais do interior, ficando autorizados a prestarem serviço extraordinário nos respectivos períodos, incluindo-se o sábado e o domingo, dentro dos limites estabelecidos pela Portaria TRE/SE nº 654/2020.
§ 1º Para o serviço extraordinário prestado no sábado, véspera do 2º turno, será dispensada a comprovação das atividades.
§ 2º No período de 28/10 a 30/10/2022, será permitida a extrapolação do limite diário da prestação de serviço extraordinário, sendo o excedente destinado à compensação nos termos do parágrafo 5º, do artigo 7º, da Portaria TRE/SE nº 654/2020.
Art. 2º As servidoras e os servidores convocados deverão retornar no dia 31/10/2022 e pernoitarão na respectiva localidade durante todo período de permanência.
§ 1º Se o(a) servidor(a) optar por não pernoitar, deverá fazer a devida formalização no processo de diárias, para ajuste no pagamento.
§ 2º Se não houver pernoite de servidor(a) convocado(a) para prestar apoio na 21ª e 34ª Zonas Eleitorais, não serão concedidas as diárias (parte final do inciso IV, do artigo 6º, da Portaria TRE /SE nº 449/2022).
Art. 3º Caberá à CODES/SEGED a solicitação de diárias e os devidos lançamentos no Sistema de Prestação de Serviço Extraordinário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIO SEDE |
SERVIDOR |
PERÍODO DE APOIO |
3ª |
Aquidabã |
Gicelda Côrtes Santos |
26/10 a 30/10/2022 |
Micheline Barboza de Deus |
24/10 a 30/10/2022 |
||
4ª |
Boquim |
Rafael Barbosa dos Santos |
28/10 a 30/10/2022 |
5ª |
Capela |
Denise Delmiro de Oliveira |
28/10 a 30/10/2022 |
6ª |
Estância |
Jaime dos Santos Gois |
28/10 a 30/10/2022 |
8ª |
Gararu |
Ana Paula Tavares de Oliveira Bezerra |
28/10 a 30/10/2022 |
Telma Machado Pereira Oliveira | |||
9ª |
Itabaiana |
Ruth C. Machado C. da Silveira |
26/10 a 30/10/2022 |
11ª |
Japaratuba |
Adriana Fonseca Moraes Sobral |
28/10 a 30/10/2022 |
Angelúcia Rocha Mendonça Melo | |||
12ª |
Lagarto |
Israel Macedo Carvalho |
24/10 a 30/10/2022 |
Silvânia Martins de Santana |
26/10 a 30/10/2022 |
||
Marcus Vinícius de M.Corrêa (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 928/2022) |
28/10 a 30/10/2022 |
||
Geraldo Antônio de Oliveira |
28/10 a 30/10/2022 |
||
13ª |
Laranjeiras |
Ada Cristiane Campos |
27/10 a 30/10/2022 |
Caroline Valeriano Damascena | |||
Marcus André de Vieira Mendes | |||
14ª |
Maruim |
Andréa Silva Correia de Souza Carvalho |
24/10 a 30/10/2022 |
Kátia de Barros Bomfim Santana |
28/10 a 30/10/2022 |
||
Carla Gardênia Santos Leite Costa | |||
15ª |
Neópolis |
Daisy Pereira Valido |
24/10 a 30/10/2022 |
José Hora de Almeida Neto | |||
16ª |
N. Sra. das Dores |
Carlos Alberto Passos Nascimento |
28/10 a 30/10/2022 |
Luciana Ádria Viana de Andrade |
24/10 a 30/10/2022 |
||
17ª |
N. Sra. da Glória |
Aurélio André Carneiro da Cunha |
24/10 a 30/10/2022 |
18ª |
Porto da Folha |
Allan Augusto Batista Santos |
24/10 a 30/10/2022 |
Cláudio Juiz Lima |
28/10 a 30/10/2022 |
||
19ª |
Propriá |
Gilvan Meneses |
24/10 a 30/10/2022 |
21ª |
São Cristóvão |
Glória Grazielle da Costa |
28/10 a 30/10/2022 |
José Anderson Santana Correia | |||
Nivaldo Joaquim de Lima Júnior | |||
22ª |
Simão Dias |
Antônio Edson de Souza Júnior |
28/10 a 30/10/2022 |
José Samarone Déda Araújo | |||
24ª |
Campo do Brito |
Frederico Almeida Santana |
28/10 a 30/10/2022 |
Veroni Júnior Caetano de Oliveira | |||
26ª |
Ribeirópolis |
Abdorá Coutinho Oliveira |
24/10 a 30/10/2022 25/10 a 30/10/2022 (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 928/2022) |
Marcel Silva Nunes |
24/10 a 30/10/2022 25/10 a 30/10/2022 (Redação dada pela Portaria TRE/SE n° 928/2022) |
||
28ª |
Canindé de São Francisco |
Genilson dos Santos |
27/10 a 30/10 |
29ª |
Carira |
Camila Costa Brasil |
24/10 a 30/10/2022 |
Maria Elizabete Santos Almeida | |||
30ª |
Cristinápolis |
Rosa Angélica Almeida Ribera |
24/10 a 30/10/2022 |
31ª |
Itaporanga d'Ajuda |
Marta Maria Nascimento Faro |
27/10 a 30/10/2022 |
34ª |
N. Sra. do Socorro |
Iraci Chaves Silva Costa |
28/10 a 30/10/2022 |
José Marcelo Assis Silva | |||
Sérgio Anderson Dias | |||
Rui Monteiro Costa | |||
35ª |
Umbaúba |
Jardel Oliveira de Almeida |
28/10 a 30/10/2022 |
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 193, de 25/10/2022, págs. 2-4.