Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 1086, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Revogada pela PORTARIA Nº 139, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.)
Estabelece a participação financeira máxima do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no custeio dos planos privados de assistência à saúde das(os) servidoras(es) ativas(os) e inativas(os), dependentes e pensionistas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 26 e 27 da Resolução TRE/SE nº 37, de 17 de novembro de 2022, a qual dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar - PASS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único desta Portaria, a participação financeira máxima do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no custeio parcial, sob a forma de pagamento ou de reembolso, dos planos privados de assistência à saúde das(os) servidoras(es) ativas(os) e inativas(os), dependentes e pensionistas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente do TRE/SE
ANEXO ÚNICO (Valores máximos da participação financeira do TRE/SE no custeio dos planos privados de assistência à saúde)
Este texto não substitui o original no DJE-TRE/SE nº 227, de 19/12/2022, pág. 5.