Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 315, DE 19 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 215/2015 que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/11 ;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCU 84/2020 e a Decisão Normativa do TCU 198/22 , que estabelecem normas para a tomada e prestação e contas dos administradores e responsáveis da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ 106/2022 , que regulamentou o Ranking da Transparência 2022;
CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.695/2022 , que dispõe sobre a publicação de informações sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo da transparência administrativa no âmbito do TRE-SE como instrumento de controle social,
RESOLVE:
Art. 1º A estrutura, o conteúdo e a gestão do item Transparência e Prestação de Contas do TRE-SE devem observar o disposto nesta Portaria.
§ 1º O item de Transparência e Prestação de Contas do TRE-SE é a área na internet por meio da qual são disponibilizadas, para acesso público, as informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo Tribunal.
§ 2º A competência pelo levantamento dos dados e pela disponibilização das informações ficam definidas na forma do Anexo Único desta Portaria, observados os prazos estabelecidos e as disposições contidas nos normativos em referência.
§ 3º As informações devem ser disponibilizadas, em regra, em mais de um formato de arquivo, incluindo formatos abertos e não proprietários, que possibilitem a leitura por máquina e o processamento automatizado.
§ 4º As informações devem ficar disponíveis por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem.
§ 5º Deve ser priorizada a extração e a publicação automatizada de dados e relatórios.
§ 6º Devem ser observadas:
a) a utilização de linguagem simples e empática para com o público a quem a informação é direcionada;
b) as normas técnicas de acessibilidade aplicáveis à publicação de conteúdos na web.
§ 7º Informações relacionadas a transparência administrativa podem ser disponibilizadas também em outras áreas do Portal na internet, desde que facilite sua identificação e acesso por parte do público externo.
Art. 2º Cabe ao Comitê Gestor do Conteúdo de Internet e Intranet (CGCI) definir as diretrizes para divulgação dos conteúdos, de forma a manter a arquitetura da informação e a identidade visual do site, bem como realizar a administração de usuárias(os) e orientar quanto à gestão de conteúdos web.
§ 1º A estrutura de publicação deve facilitar o acesso à informação pelo público externo por meio do uso de ferramentas de busca rápida e do agrupamento e categorização de informações.
§ 2º Deve ser garantido um item específico que consolide o acesso às informações estabelecidas pela Instrução Normativa TCU 84/2020
Art. 3º Cabe às unidades gestoras de conteúdo fornecer e publicar as informações relacionadas à sua área de atuação e garantir a atualização, autenticidade e integridade das mesmas, consoante Anexo Único.pdf desta Portaria.
Parágrafo único. A publicação das informações envolve a descrição do conteúdo, a identificação da unidade responsável, a periodicidade e a data da última atualização e dos formatos de arquivos disponíveis, bem como a verificação periódica dos links disponibilizados, inclusive no espaço disponíveis, bem como a verificação periódica dos links disponibilizados, inclusive no espaço Prestação de Contas (IN 84/2020-TCU), quando for o caso.
Art. 4º Cabe à Ouvidoria como unidade responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei n° 12.527/2011 , acompanhar a periodicidade das publicações e a integridade dos links, bem como disponibilizar pesquisa de avaliação do conteúdo do item Transparência e Prestação de Contas.
Art. 5º O disposto nesta Portaria é aplicável, no que couber, às informações de transparência administrativa que estejam localizadas em outras áreas do portal na internet.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias 205/2021 e 300/2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
ANEXO ÚNICO.pdf (Redação dada pela Portaria 937/2022)
ANEXO ÚNICO.pdf (Redação dada pela Portaria 383/2024)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 87, de 20/5/2022, págs. 2/4.