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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 367, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 34ª Sessão Plenária Ordinária, em 24/5/2022, que aprovou os integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as eleições 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica:

I - Magistrada Brígida Declerc Fink, presidente;

II - Magistrado Dr. Hélio Figueiredo Mesquita Neto, suplente da presidente;

III - Promotor de Justiça Walter César Nunes Silva, titular;

III - Promotor de Justiça Dr. Fábio Viegas Mendonça de Araújo, titular; (Redação dada pela Portaria 927/2022)

IV - Promotor de Justiça Deijaniro Jonas Filho, suplente;

IV - Promotora de Justiça Dra. Maura Silva de Aquino, suplente; (Redação dada pela Portaria 927/2022)

V - Servidora Lídia Cunha Mendes de Matos, representante da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe;

VI - Servidora Roberta Feitosa Barreto de Castro, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - Servidor Sérgio Roberto Cavalcanti Pereira, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VII - Servidora Walkeline Fraga Dias, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade" (Redação dada pela Portaria 517/2022)

VIII - Servidora Valquíria Noia Ribeiro Prata, representante da Secretaria Judiciária;

IX - Servidor Carlos Alberto Viana Júnior, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

X - Servidor Gedalias Bastos Freire, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º A Juíza Presidente da Comissão e o Promotor de Justiça titular farão jus ao pagamento pro rata die da gratificação mensal pelo desempenho de suas atividades, inclusive pela participação em reuniões.

Parágrafo único. Caso se faça necessária a participação dos suplentes nos trabalhos e reuniões, os mesmos receberão, de igual forma, o pagamento da mencionada gratificação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24/5/2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 108, de 21/6/2022, pág. 2.