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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 450, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 1ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada no dia 21/06/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Ciclo 2021 - 2026, para o fim de inclusão de iniciativas relacionadas à área de cibersegurança e ao Documento Nacional de Identidade (DNI),

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a iniciativa referente à Cibersegurança no Macrodesafio de Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados.

Art. 2º Incluir a iniciativa referente à atividade com Documento Nacional de Identidade (DNI) no Macrodesafio de Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.

Art. 3º Alterar o cronograma de construção dos Planos Gerais de Projetos do Programa Eleições para que cada projeto tenha prazos diferentes e adequados ao calendário normativo do TSE e legislação aplicável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 110, de 23/6/2022, pág. 2.