Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 450, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 1ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada no dia 21/06/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Ciclo 2021 - 2026, para o fim de inclusão de iniciativas relacionadas à área de cibersegurança e ao Documento Nacional de Identidade (DNI),
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a iniciativa referente à Cibersegurança no Macrodesafio de Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados.
Art. 2º Incluir a iniciativa referente à atividade com Documento Nacional de Identidade (DNI) no Macrodesafio de Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.
Art. 3º Alterar o cronograma de construção dos Planos Gerais de Projetos do Programa Eleições para que cada projeto tenha prazos diferentes e adequados ao calendário normativo do TSE e legislação aplicável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 110, de 23/6/2022, pág. 2.