Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 576, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Criatividade e Inovação (NIC) pela Resolução nº 30-2022, que dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesas, de cargos em comissão e funções comissionadas, e alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria 1103/2019, que instituiu o i9-SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O i9-SE é subordinado à Diretoria-Geral, integrado por voluntárias(os) do Tribunal e coordenado pelo Núcleo de Criatividade e Inovação.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo conduzir o processo de composição do i9-SE."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 142, de 12/8/2022, págs. 7-8.