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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 583, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XVII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a possibilidade de remuneração de serviço extraordinário prevista nos arts. 73 e 74 da Lei 8.112/1990;

CONSIDERANDO a permissão de serviço extraordinário prevista no art. 2º, I, da Resolução TSE 22.901/2008, que "Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral";

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE 654/2020, que regulamenta a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária deste Regional para a retribuição em pecúnia do serviço extraordinário realizado em período eleitoral e atividades atinentes ao pleito; e

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação do processo de trabalho de pagamento de serviço extraordinário, sem prejuízo do competente controle administrativo:

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, como Ordenador de Despesas, o pagamento de serviço extraordinário, nos limites da regulamentação interna da matéria, solicitados na forma desta Portaria, no período de 1º/8/2022 a 16/12/2022.

§ 1º O pagamento de que trata o deste artigo fica condicionado caput à disponibilidade orçamentária e somente será admitido se, quando da realização do serviço extraordinário, houver o registro de entrada e saída no ponto eletrônico biométrico.

§ 2º A solicitação de autorização deverá ser feita pelo sistema Solicitação de Serviço Extraordinário, disponível na intranet do TRE-SE, previamente à realização do serviço extraordinário.

§ 3º Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas exercer o controle administrativo prévio, mediante análise da solicitação e, nada havendo a obstar, liberar para assinatura da Unidade solicitante e, após assinado, incluir em Folha de Pagamento.

§ 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas diligenciará à Unidade solicitante para complementação ou justificativa da solicitação, quando necessário, assim como para comprovar a realização de serviço extraordinário aos sábados, domingos e feriados.

§ 5º Está dispensado o despacho individual da Presidência, como Ordenador de Despesas, para cada solicitação de serviço extraordinário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 144, de 16/8/2022, pág. 2.