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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 721, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a previsão contida no item 3.7.1 da Instrução Administrativa 10 deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de comunicação telefônica direta entre os colaboradores e os servidores durante os dias que antecedem e o dia do pleito eleitoral;

CONSIDERANDO, por um lado, o princípio da economicidade, segundo o qual a Administração Pública deve dispender tão somente o necessário para o atingimento do interesse público;

CONSIDERANDO, por outro lado, o princípio da razoabilidade, no sentido de que a Administração Pública não deve onerar seus colaboradores, quando no desempenho de funções públicas; e

CONSIDERANDO a prevalência da missão institucional de garantir a legitimidade do processo eleitoral, sem prejuízo do princípio da eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o recebimento de chamadas interurbanas e locais a cobrar nos telefones fixos dos Cartórios Eleitorais, da Secretaria do Tribunal e naqueles instalados nos locais de apuração e/ou de apoio, assim como nas linhas móveis institucionais, utilizadas pelo Vice-Presidente e servidores autorizados, durante o período de 26/09/2022 até 02/10/2022, relativo ao 1º Turno, e de 24/10/2022 até 30/10/2022, relativo ao 2º Turno, se houver.

Art. 2º. Os Chefes de Cartório, nas Zonas Eleitorais, os titulares das Unidades, na Secretaria do Tribunal, e os responsáveis pelos locais de apuração e/ou de apoio deverão orientar aos usuários que utilizem o prefixo 31 na realização das chamadas, por ser a empresa Telemar Norte Leste S.A. a concessionária contratada por este Tribunal para a prestação dos respectivos serviços.

Parágrafo único. O Tribunal não se eximirá da responsabilidade pelo pagamento das ligações recebidas de outro prefixo, desde que as chamadas tenham sido recebidas no período determinado no art. 1º.

Art. 3º. Compete à Seção de Manutenção Predial (SEMAN) fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente)

Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 161, de 9/8/2022, págs. 4-5.