Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 943, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a Resolução n° 23.702/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução n° 347 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal à proposta orçamentária aprovada para cada exercício financeiro.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cronograma relativo ao Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal para o Exercício Financeiro de 2023, conforme Anexos I e II da presente Portaria.
§ 1º. As Unidades interessadas deverão instruir seus processos de aquisição/compra a fim de que as contratações ocorram até a data indicada no respectivo Anexo.
§ 2º. O prosseguimento das solicitações deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil após o encaminhamento.
Art. 2º. Caberá à Diretoria-Geral o controle dos prazos fixados no cronograma.
Parágrafo único. Ocorrendo o não cumprimento das datas preestabelecidas, caberá à Diretoria-Geral autorizar o prosseguimento ou determinar o arquivamento da solicitação.
Art. 3º. A Diretoria-Geral poderá promover eventuais ajustes a fim de buscar o melhor equilíbrio entre o recurso orçamentário, o procedimento de contratação e o resultado a ser alcançado, a exemplo de antecipação ou adiamento de contratações.
Parágrafo único. Por meio de Portaria, a Diretoria-Geral fica autorizada a atualizar o(s) Anexo(s) contendo o Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal para o Exercício Financeiro de 2023, em ocorrendo mutações orçamentárias, a exemplo de sobras por economia em procedimentos licitatórios, devendo submeter à Presidência as demais inclusões e/ou exclusões de contratações.
Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE nº 196, de 28/10/2022, págs. 2-3.