Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 1016, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, XXXIV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 9.527/1997;
RESOLVE:
Art. 1º Os critérios para designação de substitutas ou substitutos de titulares de cargos em comissão e funções comissionadas, de natureza gerencial, bem como de titulares de Unidades organizadas em nível de assessoria ou núcleos, observarão o disposto nesta Portaria.
Art. 2º A substituição dar-se-á nos casos de afastamentos, impedimentos, vacância do cargo em comissão ou da função comissionada, e demais situações que acarretem ausência do local de trabalho em período integral, mediante a designação de até duas pessoas, em ordem de preferência, definidas de acordo com as respectivas lotações, na forma constante do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Na impossibilidade de a primeira pessoa substituir, a substituição recairá na segunda e, estando esta também impossibilitada, poderá ser indicada(o) uma(um) substituta(o) eventual.
§ 2º Não caberá substituição quando a ausência decorrer de participação em evento de capacitação que ocorra nas dependências da sede de lotação da(o) servidora(or), salvo se o afastamento tiver duração igual ou superior à jornada de trabalho diária.
Art. 3º A solicitação da substituição deverá ser prévia ao afastamento, através do envio do respectivo formulário devidamente preenchido e assinado pela(o) responsável da Unidade Administrativa de lotação da(o) titular afastada(o), via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), à SEREF ou, tratando-se a(o) substituta(o) de servidora(or) requisitada(o), à SEAUR, conforme modelo previsto no Anexo II desta Portaria.
§ 1º Na impossibilidade de solicitação prévia, somente haverá pagamento da substituição cujo Formulário seja encaminhado à unidade competente da Secretaria de Gestão de Pessoas até, no máximo, o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao afastamento/ausência.
§ 2º Quando houver designação de pessoa que não pertença à lista das previamente designadas no Anexo I, será necessária a elaboração de portaria de substituição a ser assinada pela(o) Presidente ou Diretora(or)-Geral.
§ 3º Na hipótese de substituição de cargo em comissão, a(o) substituta(o) deverá preencher os requisitos legais e regimentais necessários para o provimento.
Art. 4º Nos primeiros trinta dias, a(o) substituta(o) acumulará as atribuições decorrentes da substituição com as do cargo ou função de que seja titular, sendo retribuída(o) com a remuneração mais vantajosa.
Art. 5º Transcorridos os primeiros trinta dias, a pessoa deixará de acumular, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.
Art. 6º Quem estiver substituindo e se afastar, por qualquer motivo, não perceberá a remuneração de substituição relativa ao período de afastamento.
Art. 7º O período de substituição será considerado para o cálculo de serviço extraordinário.
Art. 8º A indicação como plantonista da unidade não enseja o pagamento de substituição, salvo na hipótese em que o plantão esteja incluído no período do afastamento legal da(o) titular.
Parágrafo único. O afastamento relativo ao recesso forense ensejará substituição, desde que o exercício das atribuições da(o) titular seja indispensável ao cumprimento tempestivo de obrigação imposta por lei.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral.
Art. 10 Revoga-se a Portaria 215/2014, da Presidência deste Regional.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 19/10/2023, págs. 2/3.