Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 1.035, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a Resolução n° 23.702/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução n° 347 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal à proposta orçamentária aprovada para cada exercício financeiro.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cronograma relativo ao Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal para o Exercício Financeiro de 2024, conforme Anexos I e II da presente Portaria.
§ 1º. As Unidades interessadas deverão instruir seus processos de aquisição/compra a fim de que as contratações ocorram até a data indicada nos respectivos Anexos.
§ 2º. O prosseguimento das solicitações deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil após o encaminhamento.
Art. 2º. Caberá à Diretoria-Geral o controle dos prazos fixados no cronograma.
Parágrafo único. Ocorrendo o não cumprimento das datas preestabelecidas, caberá à Diretoria-Geral autorizar o prosseguimento ou determinar o arquivamento da solicitação.
Art. 3º. A Diretoria-Geral poderá promover eventuais ajustes a fim de buscar o melhor equilíbrio entre o recurso orçamentário, o procedimento de contratação e o resultado a ser alcançado, a exemplo de antecipação ou adiamento de contratações.
Parágrafo único. Por meio de Portaria, a Diretoria-Geral fica autorizada a atualizar o Anexo contendo o Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal para o Exercício Financeiro de 2024, em ocorrendo mutações orçamentárias, a exemplo de sobras por economia em procedimentos licitatórios, devendo submeter à Presidência as demais inclusões e/ou exclusões de contratações.
Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Anexo I (Plano de Contratações Anual - PCA 2024) - Contratações Ordinárias - Versão 1)
Anexo II (Plano Anual de Contratações 2024 - Eleições - Versão 1)
Anexo I (Plano de Contratações Anual - PCA 2024) - Contratações Ordinárias - Versão 2) (Redação dada pela Portaria n° 82/2024)
Anexo II (Plano Anual de Contratações 2024 - Eleições - Versão 2)(Redação dada pela Portaria n° 82/2024)
Anexo I (Plano de Contratações Anual - PCA 2024) - Contratações Ordinárias - Versão 3) (Redação dada pela Portaria n° 679/2024)
Anexo I (Plano de Contratações Anual - PCA 2024) - Contratações Ordinárias - Versão 4)(Redação dada pela Portaria n° 919/2024)
Anexo II (Plano Anual de Contratações 2024 - Eleições - Versão 3)(Redação dada pela Portaria n° 679/2024)
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 27/10/2023, pág. 2.