Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 166, DE 22 DE MARÇO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, II, § 3º da Portaria 179/2021, que prevê a revisão bienal dos comitês e das comissões do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria 813/2021, que instituiu a Política de Governança Corporativa de TIC do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 3º……………………………………..
I - Arquitetura de TI: conjunto de escolhas técnicas que abrangem a organização lógica de dados, aplicações e infraestrutura, com o objetivo de orientar a TI rumo à satisfação das necessidades do Tribunal;
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Art. 5º……………………………………...
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XII.............................................................
a) disseminar a cultura e os valores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
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Art. 9º……………………………………..
Parágrafo único. Presidirá o Comitê o Titular da Diretoria Geral e, em suas ausências e impedimentos, o Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a quem compete secretariar o Comitê.
Art. 10……………………………………..
VIII - promover ações de transparência, responsabilização e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre o Poder Judiciário e a sociedade;
……………………………………………….
ANEXO
Composição do Comitê de Governança de TI (CGovTI)
Integrantes Titulares
I - Titular da Diretoria-Geral;
II - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - Titular da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e,
V - Titular da Secretaria Judiciária.
Integrantes Suplentes
I - Substituição automática ou designação;
II - Substituição automática ou designação;
III - Substituição automática ou designação;
IV - Substituição automática ou designação; e,
V - Substituição automática ou designação." (NR)
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 50, de 24/3/2023, págs. 13/14.