Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 653, DE 18 DE JULHO DE 2023
A Excelentíssima Senhora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXV, do Regimento Interno;
Considerando os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 (Saúde e Bem-Estar), 5 (Igualdade de Gênero), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas;
Considerando os artigos 1º, III; 3º, IV; e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando a Lei 13.140/2015, que "Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997";
Considerando a Resolução CNJ 125/2010, que "Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências";
Considerando a Resolução CNJ 225/2010, que "Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências"; e
Considerando o item 4.1.2 do Acórdão 456/2022 - TCU/Plenário (1383797):
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui a Câmara de Mediação e Conciliação (CMC) do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
§ 1º A CMC/TRE-SE será integrada por:
I - um(a) magistrada(o) do segundo grau de jurisdição;
II - um(a) magistrada(o) do primeiro grau de jurisdição;
III - sete servidoras(es) da Secretaria, sendo:
a) um(a) da Presidência;
b) um(a) da Corregedoria Regional Eleitoral;
c) um(a) da Diretoria-Geral;
d) um(a) da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
e) um(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;
f) um(a) da Secretaria Judiciária;
g) um(a) da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
IV - um(a) servidor(a) das Zonas Eleitorais da Capital; e
V - um(a) servidor(a) das Zonas Eleitorais do interior do Estado.
§ 2º À CMC/TRE-SE compete processar a autocomposição de conflitos ético-profissionais e/ou disciplinares, de integridade, assédio ou discriminação e de proteção a dados pessoais, assim como eventual conflito de interesse, entre magistradas(os), servidoras(es) e demais colaboradoras (es) do TRE-SE.
§ 3º Em sua atuação, a CMC/TRE-SE utilizará, de modo ordenado e sistêmico, de princípios, métodos, técnicas e atividades de conciliação e mediação, diálogo e negociação e justiça restaurativa.
§ 4º A atuação da CMC/TRE-SE está condicionada à aceitação expressa das(os) envolvidas(os) e encerrar-se-á, em cada caso, com a lavratura de Termo de Ajuste de Conduta.
§ 5º A CMC/TRE-SE reunir-se-á quando demandada por outra instância interna do sistema de compliance, não sendo necessária, para sua atuação, a presença de todas(os) as/os integrantes.
§ 6º O mandato das(os) integrantes da CMC/TRE-SE é de, no máximo, dois anos, permitida uma recondução, por igual período, de, no máximo, seis integrantes.
§ 7º As/Os integrantes previstas nos incisos III, IV e V do § 1º, no prazo de 90 (noventa) dias, deverão ser capacitados formalmente em curso sobre conciliação e mediação, diálogo e negociação e justiça restaurativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-SE n° 124, de 19/07/2023, págs. 2/3.
Vide:
- Portaria n° 654/2023 (Designa as/os integrantes da Câmara de Mediação e Conciliação (CMC) do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe)