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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 653, DE 18 DE JULHO DE 2023

A Excelentíssima Senhora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXV, do Regimento Interno;

Considerando os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 (Saúde e Bem-Estar), 5 (Igualdade de Gênero), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas;

Considerando os artigos 1º, III; 3º, IV; e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a Lei 13.140/2015, que "Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997";

Considerando a Resolução CNJ 125/2010, que "Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências";

Considerando a Resolução CNJ 225/2010, que "Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências"; e

Considerando o item 4.1.2 do Acórdão 456/2022 - TCU/Plenário (1383797):

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui a Câmara de Mediação e Conciliação (CMC) do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

§ 1º A CMC/TRE-SE será integrada por:

I - um(a) magistrada(o) do segundo grau de jurisdição;

II - um(a) magistrada(o) do primeiro grau de jurisdição;

III - sete servidoras(es) da Secretaria, sendo:

a) um(a) da Presidência;

b) um(a) da Corregedoria Regional Eleitoral;

c) um(a) da Diretoria-Geral;

d) um(a) da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

e) um(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;

f) um(a) da Secretaria Judiciária;

g) um(a) da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

IV - um(a) servidor(a) das Zonas Eleitorais da Capital; e

V - um(a) servidor(a) das Zonas Eleitorais do interior do Estado.

§ 2º À CMC/TRE-SE compete processar a autocomposição de conflitos ético-profissionais e/ou disciplinares, de integridade, assédio ou discriminação e de proteção a dados pessoais, assim como eventual conflito de interesse, entre magistradas(os), servidoras(es) e demais colaboradoras (es) do TRE-SE.

§ 3º Em sua atuação, a CMC/TRE-SE utilizará, de modo ordenado e sistêmico, de princípios, métodos, técnicas e atividades de conciliação e mediação, diálogo e negociação e justiça restaurativa.

§ 4º A atuação da CMC/TRE-SE está condicionada à aceitação expressa das(os) envolvidas(os) e encerrar-se-á, em cada caso, com a lavratura de Termo de Ajuste de Conduta.

§ 5º A CMC/TRE-SE reunir-se-á quando demandada por outra instância interna do sistema de compliance, não sendo necessária, para sua atuação, a presença de todas(os) as/os integrantes.

§ 6º O mandato das(os) integrantes da CMC/TRE-SE é de, no máximo, dois anos, permitida uma recondução, por igual período, de, no máximo, seis integrantes.

§ 7º As/Os integrantes previstas nos incisos III, IV e V do § 1º, no prazo de 90 (noventa) dias, deverão ser capacitados formalmente em curso sobre conciliação e mediação, diálogo e negociação e justiça restaurativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-SE n° 124, de 19/07/2023, págs. 2/3.

Vide:

Portaria n° 654/2023 (Designa as/os integrantes da Câmara de Mediação e Conciliação (CMC) do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe)