Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 667, DE 24 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria TRE/SE 24/2019, a qual regulamenta as consignações em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;
Considerando a promulgação, em Edição Extra do Diário Oficial da União de 4 de maio de 2023, da parte vetada da Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE/SE nº 24, de 17 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................
.................................................................
XIII - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio desses cartões;
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Art. 10. A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder o limite máximo de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração, dos proventos ou da pensão do consignado, observado que:
I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e
II - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
.........................................................." (NR)
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 128, de 26/07/2023, pág. 3.