Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 716, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre delegação de atribuições administrativas e revoga a Portaria TRE/SE n°463/2021.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XLVIII, do Regimento Interno (Resolução TRE/SE n° 187/2016),
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao(à) Diretor(a)-Geral e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao(à) respectivo(a) substituto(a), a função de Ordenador(a) de Despesas, com as seguintes atribuições:
I. designar servidores(as) para integrarem comissões, inclusive de licitações, comissão de recebimento de material, obras ou serviços;
II. designar pregoeiro(a) e integrantes da equipe de apoio;
III. aprovar os planos de trabalho relativos a Convênios e instrumentos congêneres;
IV. autorizar a instauração de procedimentos de licitação, contratação direta e alterações contratuais de qualquer valor;
V. aprovar as alterações contratuais até os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021;
VI. aprovar as contratações diretas, com posterior ratificação do Presidente, nos casos exigidos pela Lei licitatória (leis 8.666/93 e 14.133/2021);
VII. decidir sobre a forma de utilização de bens permanentes e de consumo inservíveis, bem como sua alienação e baixa quando inúteis, após proposta da Comissão de Desfazimento;
VIII. assinar, juntamente com o Gestor Financeiro:
a. anulação de empenho, independentemente de seu valor;
b. emissão de empenho até o limite previsto no art. 75, II, da Lei 14.133/2021; e
c. reforço de nota de empenho, até o limite previsto no art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
IX. gerenciar/assinar as ordens de pagamento no SIAFI, até o limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021;
X. conceder suprimentos de fundos, ou o instrumento jurídico que venha a substituí-los, e homologar as respectivas prestações de contas;
XI. autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", definidas no art. 36 da Lei 4.320/1964 e nos arts. 67 e 68 do Decreto 93.872/1986;
XII. reconhecer as despesas de exercícios anteriores, na forma do art. 37 da Lei 4.320/1964 e do art. 22 do Decreto 93.872/1986, até o limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021;
XIII. aplicar as penalidades de suspensão e de impedimento de licitar e de contratar, relacionadas às licitações e contratações administrativas;
XIV. decidir dos recursos relativos aos atos dos pregoeiros e comissões de licitação, bem como da aplicação das penalidades de advertência e multas, observado o art. 2º, V, desta Portaria;
XV. autorizar a inclusão de usuário, como também a alteração de perfil de usuário no SIAFI;
XVI. lotar os(as) servidores(as) nas diversas unidades e designar os(as) substitutos(as) daqueles investidos em cargo ou função comissionada, em suas faltas ou impedimentos;
XVII. autorizar a participação e inscrição de servidores(as) em cursos e similares;
XVIII. conceder promoção e progressão a servidores(as) da Secretaria;
XIX. expedir apostilas nos diversos atos relativos a pessoal;
XX. autorizar o pagamento de indenizações, gratificações, adicionais, auxílio-natalidade e auxílio-funeral, nos termos dos arts. 51 a 76 e 226 da Lei 8.112/1990;
XXI. autorizar o ajuste de contas de servidor(a) que perder o vínculo com este Tribunal;
XXII. interromper as férias de servidor(a) nas hipóteses do art. 80 da Lei 8.112/1990;
XXIII. conceder os auxílios, licenças, concessões e afastamentos previstos na Lei 8.112/1990 e nas Resoluções e Portarias que são aplicáveis a este Regional;
XXIV. autorizar a averbação de tempo de contribuição de servidor(a).
Art. 2º Delegar ao(à) Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao(à) respectivo(a) substituto(a), as seguintes atribuições:
I. promover a abertura, a movimentação e o encerramento das contas vinculadas à execução das contratações de serviços continuados;
II. aprovar a alteração do cronograma físico-financeiro das contratações de obras ou serviços de engenharia;
III. autorizar a liberação da garantia prestada pelo contratado, de acordo com o previsto na Lei licitatória (leis 8.666/93 e 14.133/2021);
IV. instaurar os processos para aplicação de penalidades administrativas;
V. aplicar a penalidade de multa relacionada às licitações e contratações administrativas, observada a competência originária dos gestores das contratações para aplicação da penalidade de advertência relativa à execução contratual;
VI. decidir dos recursos da aplicação da penalidade de advertência pelos gestores das contratações.
Art. 3º As delegações de que trata esta Portaria têm por objetivo agilizar o processo decisório em questões administrativas ordinárias.
§ 1º Sendo conveniente e oportuno, e com autorização da Presidência, o(a) Diretor(a)-Geral poderá subdelegar aos(às) Secretários(as) qualquer das atribuições do art. 1º.
§ 2º No desempenho de quaisquer das atribuições do art. 1º, o(a) Diretor(a)-Geral, ou o(a) respectivo(a) substituto(a) ou subdelegado(a), atenderá ao interesse público e observará a legislação pertinente a cada caso.
Art. 4º A Presidência poderá avocar, a qualquer momento, as atribuições delegadas por meio desta Portaria.
Art. 5º A Presidência resolverá as dúvidas ou omissões porventura suscitadas na aplicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria TRE-SE 463/2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 139, de 14/08/2023, págs. 6/8.