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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 897, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Extingue a Comissão de Gestão Documental e de Memória (CGDM). Institui a Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução 187/2016),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM), com a finalidade de executar as atribuições constantes da Resolução TRE/SE nº 13/2021 e da Resolução TRE/SE nº 46/2023.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

I - titular do Centro de Memória Eleitoral (CEMEL);

II - titular da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos e Arquivo;

III - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - representante da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe;

V - representante da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social.

Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pela(o) titular do CEMEL.

Art. 3º A CPGM poderá requisitar servidores e o auxílio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) para o exercício de suas atribuições.

Art. 4º Revogam-se as Portarias 526/2021 e 171/2023.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE n° 162, de 18/09/2023, pág. 5.