Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 982, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a adoção, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, do Manual de Auditoria do Poder Judiciário.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 28, XXXIII, do Regimento Internodo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Resolução TRE/SE n° 187/2026);
CONSIDERANDO que o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça, guarda consonância com a Resolução CNJ 309/2020 e, consequentemente, com os padrões internacionais de auditoria;
CONSIDERANDO a Portaria nº 600, de 4 de agosto de 2023, do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe -COAUD/TRE-SE a adotar o Manual de Auditoria do Poder Judiciário como referência para o desenvolvimento dos respectivos trabalhos e atividades de auditoria.
Art. 2º Caberá à COAUD, no desempenho das atribuições contidas no art. 18, I, XV e XVI do Regulamento da Secretaria do TRE-SE (Resolução TRE/SE n° 41/2023), propor à Presidência, justificadamente, a emissão de orientações práticas, quando necessário, de forma a complementar o contido no Manual de Auditoria do Poder Judiciário e a operacionalizar a atividade de auditoria interna no âmbito do TRE-SE.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE n° 177, de 09/10/2023, pág. 2.