Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 101, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Metodologia de Gestão de Processos adotada pelo Escritório de Processos do TRE-SE, instituído pela Portaria TRE-SE 637/2014;
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna 26 (1320950);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização das versões dos manuais dos processos de trabalho abaixo relacionados:
Manual 5 - Riscos de SI v.2
Manual 10 - Normas de SI v.2
Manual 11 - Incidentes de SI v.2
Manual 12 - Acesso a Recursos de TIC v.2
Manual 13 - Nível de Serviço v.2
Manual 14 - Cumprimento de Requisição v.2
Manual 15 - Gerenciamento de Problemas v.2
Manual 16 - Gerenciamento de Mudanças v.2
Manual 17 - Continuidade de Serviços v.2
Manual 18 - Configuração e Ativos de Serviço v.2
Manual 19 - Classificação e Tratamento da Informação v.2
Manual 20 - Gerenciamento de Capacidade v.2
Manual 21 - Catálogo de Serviços v.2
Manual 22 - Monitoramento de ANS"s v.2
Manual 25 - Conformidade Contábil v.2
Manual 28 - Contratos de TIC v.2
Manual 29 - Vulnerabilidades de SI v.2
Manual 31 - Eventos de TIC v.2
Manual 32 - Liberação e Implantação v.2
Parágrafo Único. Os referidos manuais deverão estar disponíveis no endereço eletrônico https://www.tre-se.jus.br/o-tre/governanca/gestao-e-planejamento/gestao-de-processos/manuais-de-processo-de-trabalho ou em local de fácil acesso ao cidadão por meio digital.
Art. 2° A Seção de Otimização de Processos Organizacionais (SEORG) deverá tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 1049/2017, 267/2018, 309/2018, 540/2018, 571/2018, 683/2018, 740/2019, 124/2020, 1047/2019, 381/2020 e 402/2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE nº 21, de 7/2/2023, págs. 3/4.