Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 189, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso X, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.709/2018, com a redação dada pela Lei Federal 13.853/2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 396, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO o anexo I da Portaria nº 162, de 10 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que constitui o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (PPINC-PJ);
CONSIDERANDO os anexos IV, V e VI da Portaria nº 162, de 10 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que contêm os manuais referentes à Proteção de Infraestruturas Críticas de TIC, Prevenção e Mitigação de Ameaças Cibernéticas e Confiança Digital, e, ainda, Gestão de Identidades;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.644, de 1 de julho de 2021 do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito Da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que "Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação";
CONSIDERANDO a Norma Complementar 05/IN01/DSIC/GSIPR, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 14 de agosto de 2009, que disciplina a criação de Equipes de Tratamento e Respostas a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Norma Complementar 08/IN01/DSIC/GSIPR, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 24 de agosto de 2010, que estabelece as Diretrizes para Gerenciamento de Incidentes em Redes Computacionais nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2005, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da segurança da informação dentro da organização;
CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005, que trata de código de prática para a Gestão da Segurança da Informação.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Adotar o Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (PPINC-PJ), no âmbito do TRE-SE, com os seguintes objetivos:
I - disciplinar a criação e funcionamento da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes na Rede de Computadores (ETIR) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE);
II - promover alinhamento às normas, regulamentações e às melhores práticas, relacionadas à
Gestão de Incidentes de Segurança da Informação;
III - promover ações que contribuam para a resiliência dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) aos ataques cibernéticos.
Art. 2º O Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos e o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas são complementares e harmonizam-se com este Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos.
Parágrafo único. Para os efeitos deste normativo, são estabelecidas as seguintes definições:
I - Incidente cibernético ou Incidente de segurança: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores, tais como: divulgação não autorizada de dados ou de informação sigilosa contida em sistema, arquivo ou base de dados do TRE-SE; invasão de dispositivo informático; interrupção de serviço essencial ao desempenho das atividades; inserção ou facilitação de inserção de dados falsos, alteração ou exclusão de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados do TRE-SE e/ou prática de ato definido como crime ou infração administrativa;
II - Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR): grupo de pessoas com a responsabilidade de receber, analisar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes de computadores.
Art. 3º Para implementação desta norma, deverão ser observados pelas áreas envolvidas os princípios críticos definidos no PPINC-PJ, que são:
I - uso de base de conhecimento de defesa;
II - priorização da segurança da informação;
III - definição e estabelecimento de métricas;
IV - diagnóstico contínuo;
V - formação e capacitação;
VI - busca de soluções automatizadas de segurança cibernética;
VII - resiliência.
Art. 4º A Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) do TRE-SE, para as finalidades deste protocolo, foi instituída pela Portaria TRE/SE nº 700/2021.
Art. 5º Cabe ao Comitê Gestor de Segurança da Informação:
I - deliberar sobre as principais diretrizes e temas relacionados à Gestão de Incidentes de Segurança da Informação;
II - monitorar e avaliar periodicamente a estrutura de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação e o sistema de controles internos, assim como propor melhorias consideradas necessárias;
III - aprovar formalmente o processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação e suas futuras revisões;
IV - deliberar sobre ações de contenção ou prevenção de incidentes de segurança da informação.
I - analisar as deliberações do Comitê Gestor de Segurança da Informação sobre Gestão de Incidentes de Segurança da Informação e decidir sobre possíveis providências;
II - formalizar a aceitação da execução das ações propostas para conter ou prevenir incidentes de segurança da informação;
III - comunicar ao órgão de polícia judiciária com atribuição para apurar os fatos, na ocorrência de incidentes penalmente relevantes;
IV - acionar o Comitê de Crises Cibernéticas, nos termos do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas, quando necessário.
Art. 7º Cabe às unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI):
I - monitorar e comunicar à ETIR os Incidentes de segurança da informação dos ativos sob sua responsabilidade;
II - assegurar a implementação das ações e dos controles definidos para prevenção e contenção de incidentes de segurança da informação dos ativos sob sua responsabilidade.
Art. 8º Cabe à Assessoria Técnica de Segurança Cibernética/STI (ASSEC):
I - desenvolver, testar e implementar o processo de Gestão de Incidentes de Segurança Cibernética e garantir sua efetividade;
II - coordenar a instituição, capacitação, implementação e manutenção da infraestrutura necessária à ETIR;
III - gerenciar as atividades e distribuir tarefas para a ETIR;
IV - garantir que os incidentes de segurança na Rede de Computadores do TRE-SE sejam devidamente tratados;
V - adotar procedimentos de feedback para assegurar que os usuários que comuniquem incidentes de segurança da informação e comunicações na rede interna de computadores sejam informados dos procedimentos adotados;
VI - disseminar cultura voltada para comunicação de incidentes de segurança cibernética;
VII - subsidiar o Comitê Gestor de Segurança da Informação com informações pertinentes à estrutura de gestão de incidentes de segurança cibernética.
Parágrafo único. Cabe ao responsável pela Assessoria Técnica de Segurança Cibernética/STI o papel de Agente Responsável pela ETIR, além de ser a interface com o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes de Computadores da Administração Pública Federal (CTIR GOV).
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES DO PROTOCOLO DE PREVENÇÃO A INCIDENTES CIBERNÉTICOS
Art. 9º São funções básicas do Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos, conforme definição do PPINC-PJ, identificar, detectar, responder o incidente, proteger e recuperar a informação.
Seção I
Da Função Identificar
Art. 10. A função "Identificar" consiste na análise dos riscos a que os recursos de TIC estão expostos, incluindo a elaboração e a execução do plano de tratamento dos riscos.
§ 1º A função identificar é executada dentro do escopo do processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação de TI, instituído em ato próprio, e está limitada aos ativos incluídos no respectivo ciclo de análise de riscos no âmbito do TRE-SE.
§ 2º O mesmo tratamento previsto no parágrafo § 1º deste artigo deve ser dispensado a ativos considerados relevantes, mesmo que não estejam diretamente relacionados à sustentação dos serviços críticos, que poderiam ser ponto de entrada para a exploração de falhas.
§ 3º O rol de atividades de TIC consideradas essenciais, para fins deste normativo, é o mesmo constante no ciclo de análise de riscos vigente.
Seção II
Da Função Proteger
Art. 11. A função "Proteger" consiste no desenvolvimento e na implementação de salvaguardas que assegurem a proteção de dados, inclusive pessoais, ativos de informação e a prestação de serviços.
§ 1º A função "Proteger" deve ser implementada pelo conjunto mínimo de ações elencadas a seguir:
I - aprimoramento contínuo do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) do TRE-SE;
II - controle de acesso e de utilização de recursos de TIC;
III - cópia de segurança e de restauração de sistemas, aplicativos, dados e de documentos;
IV - plano de contingência dos serviços essenciais;
V - gestão de capacidade e disponibilidade de TIC dos serviços essenciais;
VI - processo de gerenciamento de mudanças para todos os ativos de TIC;
VII - gestão de vulnerabilidades técnicas dos serviços essenciais;
VIII - utilização de ferramenta de segurança para estações de trabalho, contendo, no mínimo, as funções de antivírus, automação de políticas de segurança de endpoint, proteção contra criptografia (ransomware), controle de aplicativos e de dispositivos removíveis;
IX - controle de acesso a conteúdo na internet (filtragem web);
X - utilização de ferramentas de segurança de rede (firewall), para filtragem e bloqueio de tráfego de rede, prevenção de ameaças e implementação de redes privadas virtuais (VPN);
XI - integridade da rede protegida por meio da segmentação e segregação de ambientes, de maneira a estabelecer barreiras de contenção de danos em caso de comprometimento (sub-redes distintas por serviços) e para garantia de recursos para serviços prioritários (missão crítica, em detrimento de ambientes de laboratório/desenvolvimento/homologação);
XII - anualmente promover campanha e/ou treinamento sobre segurança da informação para magistrados e servidores;
XIII - atualização tecnológica constante;
XIV - implementação gradual dos controles de segurança da informação presentes na Norma NBR 27002;
XV - implementação gradual dos controles mínimos recomendados no Manual de Referência para Proteção de Infraestruturas Críticas de TIC, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, considerando a escala de aplicabilidade de cada controle em relação ao porte e maturidade do TRE-SE em segurança da informação;
XVI - implementação gradual dos requisitos de resiliência cibernética recomendados no Manual de Prevenção e Mitigação de Ameaças Cibernéticas e Confiança Digital, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, considerando a aplicabilidade dos requisitos em relação ao porte e maturidade do TRE-SE em segurança da informação.
§ 2º As salvaguardas elencadas no § 1º deste artigo devem ser implementadas para todos os ativos de TIC, no que couber, considerados essenciais ou não ao negócio, permitindo variar quanto ao nível de implementação, de acordo com a natureza e criticidade do ativo.
§ 3º As atualizações dos ativos de TIC (pacotes de segurança, firmware, entre outros) devem ser aplicadas, sempre que possível, tão logo liberadas, mas considerando:
I - os riscos decorrentes da atualização;
II - os riscos decorrentes da não aplicação (ou postergação);
III - a criticidade do ativo;
IV - a estabilidade dos serviços.
Seção III
Das Funções Detectar, Responder e Recuperar
Art. 12. As atividades decorrentes das funções "Detectar", "Responder" e "Recuperar" do PPINCPJ devem estar cobertas pelo Processo de Gestão de Incidentes de Segurança Cibernética.
Art. 13. Quando houver indícios de ilícitos criminais durante o gerenciamento dos incidentes de segurança, deverá, ainda, ser seguido o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos (PIILCPJ).
Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, o Comitê Gestor de Segurança da Informação e a Presidência do TRE-SE deverão ser comunicados.
Art. 14. Quando o incidente de segurança da informação decorrer de suspeita de descumprimento da Política de Segurança da Informação, será observado o sigilo durante todo o processo, ficando as evidências, informações e demais registros restritos aos envolvidos na investigação.
Art. 15. Este protocolo deverá ser revisado e atualizado pelo menos a cada dois anos, mediante provocação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI).
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 46, de 20/3/2023, págs. 8/12.