Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 138, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE em exercício, DES. DIÓGENES BARRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inspeções, com o fito de verificar a regularidade dos serviços desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe, orientar as(os) juízas(es) e servidoras(es) e sanar eventuais dúvidas e irregularidades detectadas.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de inspeções de ciclo, referentes ao exercício de 2024, em 15 (quinze) Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe, objetivando o acompanhamento, a orientação e a supervisão das atividades administrativas e processuais desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais.
Art. 2º Os trabalhos de inspeção serão realizados nas modalidades presencial e virtual, seguindo o cronograma apresentado no Anexo I.
Parágrafo único. As datas de inspeção podem sofrer alteração, conforme a necessidade do serviço ou por determinação deste Corregedor Regional, sendo previamente informadas ao juízo eleitoral interessado.
Art. 3º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto às(aos) usuárias(os) externos do cartório eleitoral, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço pela unidade inspecionada.
Art. 4º Designar as(os) seguintes servidoras(es) para, sob a coordenação da primeira componente, integrarem equipe encarregada de realizar as visitas de inspeção: Ana Patrícia Franca Ramos Porto, Abdorá Coutinho Oliveira, Elessandro Santos, Camila Costa Brasil, Carlos Alberto Viana Júnior, José Anderson Santana Correia, Márcia Maria Matos dos Santos, Maria Elizabete Santos Almeida e Sérgio Roberto Cavalcanti Pereira.
§ 1º Serão indicadas(os), no mínimo, 03 (três) servidoras(es) para integrarem a equipe para a realização dos trabalhos em cada Zona Eleitoral inspecionada.
§ 2º A equipe designada utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) e, ao final, apresentará relatório circunstanciado à Corregedora que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos cartorários.
Art. 5º Os procedimentos de inspeção serão autuados, processados e decididos no Sistema PJeCor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
Anexo I
ZONA | MUNICÍPIO-SEDE | DATAS |
16ª | Nossa Senhora das Dores | 21 e 22/02/2024 |
34ª | Nossa Senhora do Socorro | 27 e 28/02/2024 |
19ª | Propriá | 07 e 08/03/2024 |
26ª | Ribeirópolis | 12 e 13/03/2024 |
11ª | Japaratuba | 19 e 20/03/2024 |
1ª | Aracaju | 02 e 03/04/2024 |
2ª | Aracaju | 09 e 10/04/2024 |
27ª | Aracaju | 16 e 17/04/2024 |
35ª | Umbaúba | 14 e 15/05/2024 |
28ª | Canindé de São Francisco | 21 e 22/05/2024 |
22ª | Simão Dias | 28 e 29/05/2024 |
14ª | Maruim | 04 e 05/06/2024 |
18ª | Porto da Folha | 11 e 12/06/2024 |
15ª | Neópolis | 18 e 19/06/2024 |
21ª | São Cristóvão | 25 e 26/06/2024 |
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 21/02/2024, págs. 6/7.