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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 138, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA N° 272, DE 18 DE MARÇO DE 2024)

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE em exercício, DES. DIÓGENES BARRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inspeções, com o fito de verificar a regularidade dos serviços desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe, orientar as(os) juízas(es) e servidoras(es) e sanar eventuais dúvidas e irregularidades detectadas.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de inspeções de ciclo, referentes ao exercício de 2024, em 15 (quinze) Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe, objetivando o acompanhamento, a  orientação e a supervisão das atividades administrativas e processuais desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais.

Art. 2º Os trabalhos de inspeção serão realizados nas modalidades presencial e virtual, seguindo o cronograma apresentado no Anexo I.

Parágrafo único. As datas de inspeção podem sofrer alteração, conforme a necessidade do serviço ou por determinação deste Corregedor Regional, sendo previamente informadas ao juízo eleitoral interessado.

Art. 3º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto às(aos) usuárias(os) externos do cartório eleitoral, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço pela unidade inspecionada.

Art. 4º Designar as(os) seguintes servidoras(es) para, sob a coordenação da primeira componente, integrarem equipe encarregada de realizar as visitas de inspeção: Ana Patrícia Franca Ramos Porto, Abdorá Coutinho Oliveira, Elessandro Santos, Camila Costa Brasil, Carlos Alberto Viana Júnior, José Anderson Santana Correia, Márcia Maria Matos dos Santos, Maria Elizabete Santos Almeida e Sérgio Roberto Cavalcanti Pereira.

§ 1º Serão indicadas(os), no mínimo, 03 (três) servidoras(es) para integrarem a equipe para a realização dos trabalhos em cada Zona Eleitoral inspecionada.

§ 2º A equipe designada utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) e, ao final, apresentará relatório circunstanciado à Corregedora que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos cartorários.

Art. 5º Os procedimentos de inspeção serão autuados, processados e decididos no Sistema PJeCor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

Anexo I

ZONA MUNICÍPIO-SEDE DATAS
16ª Nossa Senhora das Dores 21 e 22/02/2024
34ª Nossa Senhora do Socorro 27 e 28/02/2024
19ª Propriá 07 e 08/03/2024
26ª Ribeirópolis 12 e 13/03/2024
11ª Japaratuba 19 e 20/03/2024
Aracaju 02 e 03/04/2024
Aracaju 09 e 10/04/2024
27ª Aracaju 16 e 17/04/2024
35ª Umbaúba 14 e 15/05/2024
28ª Canindé de São Francisco 21 e 22/05/2024
22ª Simão Dias 28 e 29/05/2024
14ª Maruim 04 e 05/06/2024
18ª Porto da Folha 11 e 12/06/2024
15ª Neópolis 18 e 19/06/2024
21ª São Cristóvão 25 e 26/06/2024