Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 191, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece a participação financeira máxima do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no custeio dos planos privados de assistência à saúde das(os) servidoras(es) ativas(os) e inativas(os), dependentes e pensionistas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 26 e 27 da Resolução TRE/SE nº 37, de 17 de novembro de 2022, a qual dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar - PASS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a implementação, em 1º de fevereiro de 2024, da segunda parcela do reajuste remuneratório previsto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 16/2024, do Tribunal Superior Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único desta Portaria, a participação financeira máxima do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no custeio parcial, sob a forma de pagamento ou de reembolso, dos planos privados de assistência à saúde das(os) servidoras(es) ativas(os) e inativas(os), dependentes e pensionistas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogando-se a Portaria TRE/SE 139/2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Anexo Único (Valores máximos da participação financeira do TRE/SE no custeio dos planos privados de assistência à saúde)
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 29/02/2024, pág. 3.