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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 237, DE 07 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 25, XXXIII, da Resolução TRE/SE nº 187/2016 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe),

CONSIDERANDO o Estatuto da COAUD do TRE-SE; a Resolução 309/2020 CNJ; e o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, adotado por este Tribunal através da Portaria TRE-SE nº 982/2023;

CONSIDERANDO as necessidades detectadas junto à Administração do TRE-SE de incorporar às rotinas de monitoramento de auditorias a) procedimentos para alteração de prazo para implantação da recomendação; b) atuação proativa da auditoria; c) assunção de riscos pela Administração, desde que compatível com apetite institucional a riscos; d) situações de monitoramento prejudicado; e) consultoria para o plano de ação (assessoramento, facilitação, orientação ou treinamento); e f) reavaliação do atendimento parcial;

CONSIDERANDO as normas internacionais para prática profissional de auditoria interna (IPPF) do IIA - Instituto dos Auditores Internos, notadamente a norma 2500, que dispõe que "o executivo-chefe de auditoria deve estabelecer e manter um sistema para monitorar a disposição dos resultados comunicados à Administração";

CONSIDERANDO que a implementação das recomendações expedidas pela COAUD promove a efetividade e o aperfeiçoamento das ações de controle,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o processo de monitoramento das recomendações emitidas pela Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD - descrito no anexo deste documento (portaria-237-2024-anexo.pdf).

Art. 2º O monitoramento de deliberações expedidas pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral observará, no que couber, os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º A COAUD é a unidade responsável pela coordenação, execução, revisão e supervisão das atividades de monitoramento, cabendo-lhe complementar esta Portaria em aspectos acessórios, propondo à Presidência modificações nos procedimentos de monitoramento visando ao seu aperfeiçoamento e à integração com novos sistemas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DIÓGENES BARRETO

Presidente

ANEXO (Processo de monitoramento das recomendações emitidas pela Coordenadoria de Auditoria Interna - Coaud)