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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 260, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Define critérios para a construção do Planejamento Integrado de Segurança das Eleições 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE , Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Provimento nº 135, de 2 de setembro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto art. 30 da Resolução TRE-SE nº 41/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de articular as ações de segurança para as Eleições 2024 do Programa Eleições, visando ao acesso pelo cidadão às seções eleitorais de forma segura e à garantia de segurança dos colaboradores da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a importância do combate aos ilícitos e crimes eleitorais no período das eleições,

RESOLVE:

Art. 1º Participam do Planejamento Integrado de Segurança das Eleições os seguintes órgãos:

I - Exército Brasileiro;

II - Polícia Federal;

III - Polícia Rodoviária Federal,

IV - Agência Brasileira de Inteligência;

V - Polícia Militar;

VI - Corpo de Bombeiros Militar;

VII - Polícia Civil;

VIII - Guarda Municipal de Aracaju

IX - Polícia Judicial do TRE-SE.

§ 1º A Procuradoria Regional Eleitoral e a Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais do Ministério Público do Estado de Sergipe participarão como intervenientes nas questões de planejamento relacionadas à área de atuação institucional do Ministério Público.

§ 2º As Guardas Municipais dos demais municípios do Estado terão suas ações articuladas em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral e com a Polícia Militar.

§ 3º As Zonas Eleitorais decidirão sobre a utilização das Guardas Municipais e os locais em que atuarão, por meio dos dados inseridos nas tabelas de segurança de locais de votação.

Art. 2º Fica designado como Coordenador do Planejamento Integrado de Segurança das Eleições o Coordenador de Planejamento, Estratégia e Governança deste Tribunal, que exercerá suas atribuições sob a supervisão da Diretoria-Geral e da Presidência.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do Planejamento Integrado de Segurança das Eleições articular as ações de planejamento com os órgãos participantes, bem como compilar o documento final do planejamento e acompanhar sua execução.

Art. 3º Os órgãos participantes do Planejamento Integrado de Segurança das Eleições devem indicar os seus representantes à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, informando os e-mails que serão utilizados para as comunicações oficiais.

Parágrafo único. Os representantes dos órgãos participantes atuarão como ponto focal para as necessárias comunicações, reuniões e articulações conjuntas do planejamento.

Art. 4º Os órgãos participantes devem encaminhar os seus planos de ação para o Tribunal Regional Eleitoral nos prazos definidos em conjunto, a fim de integrarem o planejamento, levando em consideração o Guia do Planejamento Integrado de Segurança das Eleições 2024.

Parágrafo único. Todos os envios de documentação ao Tribunal devem ser realizados por meio do e-mail copeg@tre-se.jus.br.

Art. 5º O acompanhamento das ocorrências relacionadas ao Planejamento Integrado de Segurança das Eleições será realizado pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança deste Tribunal, as quais deverão ser comunicas à Diretoria-Geral assim que forem registradas pelos órgãos de segurança pública.

Art. 6º O Planejamento Integrado de Segurança das Eleições será classificado como sigiloso e será encaminhado aos seguintes participantes e membros do Tribunal:

I - Órgãos listados no art. 1º desta Portaria;

II - Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Procuradoria Regional Eleitoral;

IV - Juízes(as) Eleitorais;

V - Coordenador de Apoio aos Promotores Eleitorais do Ministério Público do Estado de Sergipe.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente