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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 379, DE 09 DE MAIO DE 2024

Atualiza a composição e competências do Comitê Gestor Local de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e revoga a Portaria 968/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240/2016 que dispõe sobre a constituição, pelos Tribunais, de Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO o levantamento promovido pelo Tribunal de Contas da União para coletar dados sobre a governança e gestão de pessoas nas organizações públicas federais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 403/2021 que faculta a participação de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções do CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição e competências do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGP) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), o qual funcionará como órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa às ações relacionadas à gestão de pessoas.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá a seguinte composição:

I - A(O) Secretária(o) de Gestão de Pessoas, que coordenará o Comitê;

II - As(Os) Coordenadoras(es) da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - O(A) Assessor(a) de Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pela Presidência, ad referendum do Tribunal;

V - 1 (um/uma) servidor(a) escolhida(o) pela Presidência, ad referendum do Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI - 2 (duas/dois) servidoras(es) eleitas(os) por votação direta entre as(os) servidoras(es) a partir de lista de inscrição, em ordem da respectiva votação em sua eleição, sendo um(a) representante da Secretaria e outro(a) das Zonas Eleitorais.

§ 1º O mandato dos membros do Comitê será revisado bienalmente, no mês de março, a partir de 2027, com 1 (uma) possível recondução, salvo determinação normativa superior.

§ 2º Cada membro do Comitê terá um suplente, sendo a(o) substituta(o) automática(o) para os integrantes dos incisos I, II e III.

§ 3º As unidades da Secretaria do TRE-SE, no âmbito de suas atuações, darão suporte ao desempenho das atribuições do Comitê, em especial as unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 4º Em reuniões, deve ser assegurada a participação de servidoras(es) indicadas(os) pela respectiva associação, sem direito a voto.

§ 5º Não havendo inscritas(os) nas hipóteses dos incisos V e VI, caberá a indicação pela Presidência do TRE/SE, ad referendum do Tribunal.

Art. 3º Compete à(ao) Coordenadora(o) do Comitê:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - convocar, sempre que necessário, pessoas responsáveis por processos, indicadores e projetos ou outras atividades que possam contribuir com os temas a serem tratados pelo Comitê;

III - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro.

Parágrafo único. A secretaria do Comitê caberá ao(à) Assessor(a) de Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º São atribuições do Comitê:

I - propor e coordenar o plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, zelando pela sua observância;

II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

§ 1º O Comitê realizará, semestralmente, 01 (uma) reunião ordinária e extraordinária, por convocação do Coordenador.

§ 2º Caberá a(ao) Secretária(o) de Gestão de Pessoas adotar as providências necessárias ao monitoramento das deliberações do Comitê, bem como prover os meios de comunicação necessários para dar transparência aos trabalhos desenvolvidos.

Art. 5º O Anexo único desta Portaria prevê a regulamentação para escolha das(os) servidoras(es) representantes da Secretaria e das Zonas Eleitorais que comporão o Comitê.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do TRE-SE.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente

ANEXO ÚNICO [Regulamento para a Eleição de duas/dois servidoras(es) representantes da Secretaria e das Zonas Eleitorais para comporem o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas]