Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 409, DE 10 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria TRE/SE 621/2020, a qual regulamenta a licença à gestante, a licença à adotante e a licença-paternidade, e respectivas prorrogações, no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;
Considerando a edição das Resoluções nº 534, de 21 de novembro de 2023, e nº 556, de 30 de abril de 2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Considerando o contido no processo SEI 0004118-36.2024.6.25.8000.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE/SE nº 621, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ....................................................
I - formule requerimento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI em até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade;
.................................................................
Art. 8º-A A licença-paternidade se estende ao pai ou à mãe, genitores monoparentais, que recorram a técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, desde que ausente a parturiente na composição familiar.
Art. 8º-B Aos casais em união estável homoafetiva, que utilizem técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, fica assegurado o direito de usufruírem das licenças nos seguintes termos:
I - apenas um(a) dos(as) companheiros(as) de casais homoafetivos terá direito à licença-maternidade;
II - o(a) outro(a) companheiro(a) poderá se afastar do trabalho por prazo igual ao da licença-paternidade." (NR)
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 15/05/2024, pág. 4.