Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 455, DE 22 DE MAIO DE 2024
Faculta a participação do dirigente da Coordenadoria de Auditoria Interna e do coordenador do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição em Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do TRE/SE,
CONSIDERANDO a nova redação do art. 7º da Resolução CNJ 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e a nova interpretação do art. 20 da Resolução CNJ TRE-SE 309/2020, que aprovou as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário - DIRAUD-Jud e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º A(O) dirigente da Coordenadoria de Auditoria Interna e sua(eu) substituta(o) poderá participar, na qualidade de consultor(a), sem direito a voto, nas Comissões, Comitês e Grupos Trabalho de apoio à governança instituídos pelo Tribunal, quando demandado por estes colegiados.
Art. 2º A(O) coordenador(a) do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e sua(eu) substituta(o) poderá participar, com direito a assento e voz, nas Comissões, Comitês e Grupos Trabalho instituídos pelo Tribunal, notadamente aqueles que lidam com temas que, direta ou indiretamente, impactem a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 23/05/2024, págs. 3/4.