Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 519, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Revoga a Portaria 423/2021 e a Portaria Conjunta 19/2021. Atualiza a composição e competência da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral da Sergipe (CPEAD).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SE nº 187/2016),
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Igualdade de Gênero(5): alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; Redução das Desigualdades (10): reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles; Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução do CNJ nº 351/2020, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 518/2023 na Resolução CNJ nº 351/2020, que gerou impacto nos instrumentos normativos de constituição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal (Sede e Zonas Eleitorais) e possibilitou a existência de apenas uma comissão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal (CPEAD) passa a denominar-se Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e terá as seguintes atribuições:
I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Resolução do CNJ nº 351/2020, da Resolução CNJ 270/2018 e da Resolução TRE/SE 11/2020;
II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;
III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho;
V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;
VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação;
VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, às(aos) gestoras(es) das unidades organizacionais e às(aos) profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio e da discriminação;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores(as) e servidores(as);
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional ou qualquer forma de discriminação institucional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual ou qualquer forma de discriminação institucional;
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos semelhantes aos da Comissão;
IX - acompanhar as medidas de adaptação dos sistemas eletrônicos do Tribunal, a fim de contemplar os campos "nome social", "registrado(a) civilmente como" e "outras informações sobre diversidade.
Art. 2º A Comissão terá em sua composição a participação plúrima de magistradas(os), servidoras (es) e terceirizadas(os), às(os) quais se reunirão, ao menos, semestralmente.
§ 1º Integrarão a Comissão:
I - magistrada ou magistrado indicada(o) pela Presidência, que presidirá a Comissão;
II - servidora ou servidor indicada(o) pela Presidência, que atuará na secretaria da Comissão;
III - servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
IV - servidor(a) indicado(a) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares;
V - terceirizada(o) indicada(o) pelo respectivo sindicato ou associação, e, na falta destes, por votação direta entre os seus pares;
VI - estagiária ou estagiário indicada(o) pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 2º Como critério de representação será considerada a diversidade de gênero, devendo, caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+.
§ 3º Caso não haja interessadas(os) suficientes para ocupação das vagas previstas nos incisos IV e V, caberá à Presidência indicar os membros para completar a composição da Comissão.
Art. 3º Revoga-se a Portaria 423/2021 e a Portaria Conjunta 19/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DES. DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 19/06/2024, págs. 6/8.