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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 570, DE 29 DE JULHO DE 2024

Institui o "Espaço OtimiZE" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XIV, do Regimento Interno do TRE-SE;

CONSIDERANDO o ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO o produto prototipado e validado no Projeto OtimiZE (SEI 0005158-58.2021.6.25.8000);

CONSIDERANDO a necessidade de gestão contínua, com curadoria, mediação de conteúdo e aprimoramento do Espaço OtimiZE,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Espaço OtimiZE como ferramenta virtual de compartilhamento de informações e de interação entre as Unidades do TRE e Zonas Eleitorais.

§ 1º O Espaço OtimiZE será hospedado na intranet do TRE-SE.

§ 2º Deve ser priorizado o compartilhamento de conteúdos com utilização de recursos visuais, que simplificam a linguagem e facilitam o entendimento, a exemplo de infográficos, vídeos, mapas mentais, fluxogramas, imagens, etc.

Art. 2º O Espaço OtimiZE será mantido pela ação conjunta de usuárias/os e Unidades Publicadoras.

Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, considera-se:

I - conteúdo: textos, manuais, imagens, vídeos e outros documentos publicados no Espaço com a finalidade de compartilhamento de informações e esclarecimento de dúvidas;

II - usuárias/os: servidoras/es em exercício nos Cartórios Eleitorais;

III - Unidades Publicadoras: Unidades da sede do TRE responsáveis pela elaboração e publicação dos conteúdos dentro do Espaço;

IV - Time de Relacionamento: servidoras/es designadas/os e responsáveis pela publicação de conteúdos das Unidades Publicadoras e acolhimento/intermediação entre usuárias/os e as Unidades Publicadoras;

V - i9-SE: responsável pelo acompanhamento da implantação inical do Espaço OtimiZE e orientação ao Time de Relacionamento.

Art. 3º São atribuições das Unidades Publicadoras:

I - elaborar e publicar documentos;

II - avaliar a adoção de documentos de orientação produzidos por outros órgãos ou apresentados pela(os) usuárias(os);

III - indicar ao Time de Relacionamento servidoras/es autorizadas/os a publicar documentos pela Unidade;

IV - prestar esclarecimentos ao Time de Relacionamento;

V - responder a dúvidas de interesse geral sobre conteúdo publicado no Espaço OtimiZE, ainda que recebidas por outro meio;

VI - publicar no OtimiZE dúvidas/respostas frequentes, como forma de atingir um maior número de pessoas;

VII - executar outras atividades correlatas.

Art. 4º O Time de Relacionamento será composto por, no mínimo, 5 (cinco) servidoras/es e/ou terceirizadas/os em exercício na Sede do TRE-SE, a serem designadas/os em ato próprio, que dedicarão parte da sua jornada de trabalho ao Espaço OtimiZE, sem prejuízo de suas demais atribuições e sem alteração de suas lotações.

Parágrafo único. São atribuições do Time de Relacionamento:

I - acolher demandas dos Cartórios Eleitorais, encaminhando-as, quando necessário, às Unidades publicadoras, conforme o caso;

II - orientar os Cartórios Eleitorais e as Unidades publicadoras quanto ao uso adequado do Espaço OtimiZE;

III - atuar como curador do Espaço OtimiZE, auxiliando em sua organização, no uso correto dos tipos de documentos e na atualização das informações;

IV - adotar medidas junto às Unidades Publicadoras para que as informações/dúvidas sejam centralizadas no Espaço OtimiZE;

V - administrar o cadastro de usuárias(os);

VI - consultar periodicamente a pesquisa de satisfação e reportar propostas de melhoria;

VII - executar outras atividades correlatas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. DIÓGENES BARRETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 1°/08/2024, págs. 3/5.