Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 600, DE 03 DE JULHO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 685, DE 02 DE AGOSTO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução 11 de 25 de julho de 2018, deste Tribunal, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos colaboradores convocados para as eleições;

CONSIDERANDO a Portaria TSE Nº 63, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023, que estabelece o valor máximo de R$ 60,00 (sessenta reais) para pagamento de auxílio-alimentação destinado a mesários e colaboradores convocados para as eleições de 2024;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 60,00 (sessenta reais) o valor per capita diário para pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados para as eleições de 2024.

Art. 2º Definir as categorias, como também os dias de trabalho, em que os colaboradores poderão fazer jus ao pagamento de alimentação nas eleições de 2024:

I - mesários, a saber, componentes das mesas receptoras de votos, mesas de justificativa e os escrutinadores, no dia do pleito;

II - pessoal de apoio do cartório, poderão fazer jus na véspera e no dia do pleito;

III - pessoal de apoio dos locais de votação, poderão fazer jus na véspera e no dia do pleito;

IV - coordenadores dos locais de votação, poderão fazer jus na véspera e no dia do pleito;

V - motoristas, poderão fazer jus na véspera e no dia do pleito;

VI - apoios logísticos, assim considerados os convocados para os trabalhos com a urna eletrônica e demais atribuições a critério do Juiz Eleitoral, poderão fazer jus por no máximo 5 cinco dias por turno, incluído o dia do pleito.

Parágrafo Único. É vedada a concessão do pagamento de alimentação a Magistrados e Promotores da Justiça Eleitoral, bem como a servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral, incluídos servidores requisitados pelos Cartórios Eleitorais, os cedidos para a Secretaria do Tribunal, os sem vínculos, os com exercícios provisórios e os removidos.

Art. 3º Poderá haver posterior alteração nos quantitativos de dias de trabalho, com correspondente pagamento do auxílio, conforme consignado no Art. 2º, em face da disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Situações excepcionais serão analisadas pelo Presidente, considerando a disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. DIÓGENES BARRETO

Presidente