Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 685, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução 11 de 25 de julho de 2018, deste Tribunal, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos colaboradores convocados para as eleições;
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 63, de 02/02/2023, que estabelece o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para pagamento de auxílio-alimentação destinado a mesários e colaboradores convocados para as Eleições de 2024;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 60,00 (sessenta reais) o valor per capita diário para pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados para as eleições de 2024.
Art. 2º Definir as categorias, como também a quantidade de dias de trabalho em que os colaboradores poderão fazer jus ao pagamento de alimentação nas Eleições de 2024:
I - mesários e escrutinadores: no dia do pleito;
II - supervisores de urna eletrônica (apoio logístico): no máximo 5 cinco dias por turno, incluído o dia do pleito;
III - administradores de prédio (coordenadores dos locais de votação) e coordenadores de acessibilidade: na véspera e no dia do pleito;
IV - auxiliares de serviços eleitorais (motoristas): na véspera e no dia do pleito;
V - auxiliares de serviços eleitorais (porteiros e serventes dos locais de votação): na véspera e no dia do pleito;
VI - auxiliares de serviços eleitorais (Cartórios e Sede) e auxiliares de transporte (integrantes da Comissão): na véspera e no dia do pleito;
VII - auxiliares de auditoria (colaboradores que atuarão no Teste de Integridade): na véspera e no dia do pleito.
Parágrafo Único. É vedada a concessão do pagamento de alimentação a Magistrados e Promotores da Justiça Eleitoral, bem como a servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral, incluídos servidores requisitados pelos Cartórios Eleitorais, os cedidos para a Secretaria do Tribunal, os sem vínculos, os com exercícios provisórios e os removidos.
Art. 3º Poderá haver posterior alteração nos quantitativos de dias de trabalho com correspondente pagamento do auxílio, limitada à disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Situações excepcionais serão analisadas pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 600/2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/08/2024 (págs. 6/7).