Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 764, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria TRE/SE 1146/2020, a qual institui condições especiais de trabalho para servidores com deficiência ou doença grave, ou que sejam responsáveis por dependentes nessas condições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;
Considerando a edição da Resolução n° 573, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Considerando o contido no processo SEI 0008584-73.2024.6.25.8000.
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria TRE/SE n° 1146, de 4 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ........................................................................................................................…
........................................................................................................................................
§ 5º Para fins de manutenção das condições especiais de que trata o art. 3º, deverá ser apresentado laudo médico, conforme prazo a ser estabelecido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar, não superior a 5 (cinco) anos, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão.
§ 6º O laudo médico que ateste deficiência de caráter permanente, quando se tratar de servidor deficiente, terá validade por prazo indeterminado, de modo que não será exigida, nesta hipótese, a submissão ao prazo disposto no § 5º deste artigo.
§ 7º A condição especial de trabalho deferida ao servidor não será levada em consideração como motivo para impedir o regular preenchimento dos cargos vagos da unidade em que estiverem atuando.
§ 8º A hipótese de trabalho na condição especial prevista nesta Portaria não está sujeita ao limite percentual máximo de servidores em regime de teletrabalho, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça."
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 09/09/2024, pág. 2.