Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 796, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XVII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a instituição do juiz das garantias, em virtude das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.740/2024, que dispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias na Justiça Eleitoral, previsto na Lei nº 13.964/2019, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 213/2015, com redação alterada pelas Resoluções CNJ nºs 254/2018, 268/2018, 414/2021 e 417/2021;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TRE/SE 61/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir 6 (seis) Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, que serão compostos na forma a seguir disposta e exercerão suas competências conforme discriminado no artigo 2º, observando-se as diretrizes da Resolução TRE/SE 61/2024:

I - Núcleo I, composto pelas 3ª, 8ª, 16ª, 17ª, 18ª e 28ª Zonas Eleitorais;

II - Núcleo II, composto pelas 5ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª e 19ª Zonas Eleitorais;

III - Núcleo III, composto pela 9ª, 21ª, 24ª, 26ª, 29ª e 31ª Zonas Eleitorais;

IV - Núcleo IV, composto pela 4ª, 6ª, 12ª, 22ª, 23ª, 30ª, e 35ª Zonas Eleitorais;

V - Núcleo V, composto pela 1ª e 27ª Zonas Eleitorais Especializadas de Aracaju;

VI - Núcleo VI, composto pela 2ª e 34ª Zonas Eleitorais.

Art. 2º Os Juízos eleitorais a seguir elencados funcionarão como Juízos das Garantias das Zonas assinaladas.

NÚCLEO I

NÚCLEO II

NÚCLEO III

NÚCLEO IV

NÚCLEO V

NÚCLEO VI

Juízo
Eleitoral
das
Garantias
Z E

Juízo
Eleitoral
das
Garantias

Z E

Juízo
Eleitoral
das
Garantias

Z E

Juízo
Eleitoral
das
Garantias

Z E

Juízo
Eleitoral
das
Garantias

Z E

Juízo
Eleitoral
das
Garantias

Z E

3ª ZE

16ª ZE

5ª ZE

11ª ZE

9ª ZE

26ª ZE

4ª ZE

12ª ZE

1ª ZE

27ª ZE

2ª ZE

34ª ZE

16ª ZE

3ª ZE

11ª ZE

5ª ZE

26ªZE

9ª ZE

12ª ZE

4ª ZE

27ª ZE

1ª ZE

34ª ZE

2ª ZE

8ª ZE

18ª ZE

13ª ZE

14ª ZE

21ª ZE

31ª ZE

6ª ZE

35ª ZE

18ª ZE

8ª ZE

14ª ZE

13ª ZE

31ª ZE

21ª ZE

35ª ZE

6ª ZE

17ª ZE

28ª ZE

15ª ZE

19ª ZE

24ª ZE

29ª ZE

23ª ZE

30ª ZE

28ª ZE

17ª ZE

19ª ZE

15ª ZE

29ª ZE

24ª ZE

30ª ZE

23ª ZE

12ª ZE

22ª ZE

Art. 3º REVOGAR a Portaria 669/2024, a contar de 01/08/2024.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/09/2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente