Tribunal Regional Eleitoral - SE
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PORTARIA Nº 796, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XVII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a instituição do juiz das garantias, em virtude das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.740/2024, que dispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias na Justiça Eleitoral, previsto na Lei nº 13.964/2019, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 213/2015, com redação alterada pelas Resoluções CNJ nºs 254/2018, 268/2018, 414/2021 e 417/2021;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TRE/SE 61/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir 6 (seis) Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, que serão compostos na forma a seguir disposta e exercerão suas competências conforme discriminado no artigo 2º, observando-se as diretrizes da Resolução TRE/SE 61/2024:
I - Núcleo I, composto pelas 3ª, 8ª, 16ª, 17ª, 18ª e 28ª Zonas Eleitorais;
II - Núcleo II, composto pelas 5ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª e 19ª Zonas Eleitorais;
III - Núcleo III, composto pela 9ª, 21ª, 24ª, 26ª, 29ª e 31ª Zonas Eleitorais;
IV - Núcleo IV, composto pela 4ª, 6ª, 12ª, 22ª, 23ª, 30ª, e 35ª Zonas Eleitorais;
V - Núcleo V, composto pela 1ª e 27ª Zonas Eleitorais Especializadas de Aracaju;
VI - Núcleo VI, composto pela 2ª e 34ª Zonas Eleitorais.
Art. 2º Os Juízos eleitorais a seguir elencados funcionarão como Juízos das Garantias das Zonas assinaladas.
NÚCLEO I |
NÚCLEO II |
NÚCLEO III |
NÚCLEO IV |
NÚCLEO V |
NÚCLEO VI |
||||||
Juízo Eleitoral das Garantias |
Z E | Juízo |
Z E |
Juízo |
Z E |
Juízo |
Z E |
Juízo |
Z E |
Juízo |
Z E |
3ª ZE |
16ª ZE |
5ª ZE |
11ª ZE |
9ª ZE |
26ª ZE |
4ª ZE |
12ª ZE |
1ª ZE |
27ª ZE |
2ª ZE |
34ª ZE |
16ª ZE |
3ª ZE |
11ª ZE |
5ª ZE |
26ªZE |
9ª ZE |
12ª ZE |
4ª ZE |
27ª ZE |
1ª ZE |
34ª ZE |
2ª ZE |
8ª ZE |
18ª ZE |
13ª ZE |
14ª ZE |
21ª ZE |
31ª ZE |
6ª ZE |
35ª ZE |
||||
18ª ZE |
8ª ZE |
14ª ZE |
13ª ZE |
31ª ZE |
21ª ZE |
35ª ZE |
6ª ZE |
||||
17ª ZE |
28ª ZE |
15ª ZE |
19ª ZE |
24ª ZE |
29ª ZE |
23ª ZE |
30ª ZE |
||||
28ª ZE |
17ª ZE |
19ª ZE |
15ª ZE |
29ª ZE |
24ª ZE |
30ª ZE |
23ª ZE |
||||
12ª ZE |
22ª ZE |
Art. 3º REVOGAR a Portaria 669/2024, a contar de 01/08/2024.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/09/2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/09/2024, págs. 4/5.