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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 868, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre ligações a cobrar nas Eleições 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. DIÓGENES BARRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de comunicação telefônica direta entre os colaboradores e os servidores durante os dias que antecedem e o dia do pleito eleitoral;

CONSIDERANDO, por um lado, o princípio da economicidade, segundo o qual a Administração Pública deve despender tão somente o necessário para o atingimento do interesse público;

CONSIDERANDO, por outro lado, o princípio da razoabilidade, no sentido de que a Administração Pública não deve onerar seus colaboradores, quando no desempenho de funções públicas;

CONSIDERANDO a prevalência da missão institucional de garantir a legitimidade do processo eleitoral, sem prejuízo do princípio da eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o recebimento de chamadas a cobrar nos telefones móveis dos Cartórios Eleitorais e da Secretaria do Tribunal, durante o período de 4 a 6/10/2024, relativo ao 1º Turno, e de 25 a 27/10/2024, relativo ao 2º Turno, se houver.

Art. 2º Os Chefes de Cartório, nas Zonas Eleitorais, os titulares das Unidades, na Secretaria do Tribunal, deverão orientar aos usuários que utilizem o prefixo 15 na realização das chamadas, por ser a empresa Telefônica Brasil (Vivo) a concessionária contratada por este Tribunal para a prestação dos respectivos serviços.

Parágrafo único. O Tribunal não se eximirá da responsabilidade pelo pagamento das ligações de outro prefixo, desde que as chamadas tenham sido ocorridas no período determinado no art. 1º.

Art. 3º Compete à Seção de Manutenção Predial (SEMAN) fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente